Legislação
DL n.º 123/2011, de 29 de Dezembro
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto!
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Lei n.º 89/2017, de 21/08
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DL n.º 61/2016, de 12/09
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 38/2022, de 30/05)
- 3ª versão
(Lei n.º 89/2017, de 21/08)
- 2ª versão
(DL n.º 61/2016, de 12/09)
- 1ª versão
(DL n.º 123/2011, de 29/12)
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CAPÍTULO I
Missão e atribuições
Artigo 1.º - Missão
Artigo 2.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º - Estrutura geral
Artigo 4.º - Administração directa do Estado
Artigo 5.º - Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º - Órgãos consultivos
Artigo 7.º - Outras estruturas
CAPÍTULO III
Serviços, organismos, órgãos consultivos e outras estruturas
SECÇÃO I
Serviços da administração directa do Estado
Artigo 8.º - Secretaria-Geral
Artigo 9.º - Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
Artigo 10.º - Direcção-Geral da Política de Justiça
Artigo 11.º - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Artigo 12.º - Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Artigo 13.º - Polícia Judiciária
SECÇÃO II
Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 14.º - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Artigo 15.º - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Artigo 16.º - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Artigo 17.º - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
SECÇÃO III
Órgão consultivo
Artigo 18.º - Conselho Consultivo da Justiça
SECÇÃO IV
Outras estruturas
Artigo 19.º - Centro de Estudos Judiciários
Artigo 20.º - Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
Artigo 21.º - Comissão de Programas Especiais de Segurança
Artigo 22.º - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 23.º - Mapas de pessoal dirigente
Artigo 24.º - Extinção, criação, fusão e reestruturação
Artigo 25.º - Referências legais
Artigo 26.º - Produção de efeitos
Artigo 27.º - Legislação orgânica complementar
Artigo 28.º - Transição de regimes
Artigo 29.º - Norma revogatória
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III