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DL n.º 9/2012, de 18 de Janeiro
LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Direcção
Artigo 3.º - Director-geral
Artigo 4.º - Estrutura
Artigo 5.º - Director
Artigo 6.º - Competências
Artigo 7.º - Equipas de investigação
Artigo 8.º - Mapa de pessoal dirigente
Artigo 9.º - Nomeação do pessoal
Artigo 10.º - Serviço permanente
Artigo 11.º - Utilização de meios de transporte
Artigo 12.º - Receitas
Artigo 13.º - Despesas
Artigo 14.º - Norma revogatória
Artigo 15.º - Entrada em vigor
ANEXO