Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 95/2012, de 20 de Abril
PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA NUM SISTEMA COMUNITÁRIO DE ECOGESTÃO E AUDITORIA (EMAS)
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
17
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Organismo competente
Artigo 3.º - Organismo de acreditação
Artigo 4.º - Autoridades de Execução
Artigo 5.º - Assistência às organizações
Artigo 6.º - Atribuições da APA, I. P.
Artigo 7.º - Atribuições do IPAC, I. P.
Artigo 8.º - Atribuição das AE
Artigo 9.º - Instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas
Artigo 10.º - Contraordenações
Artigo 11.º - Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 12.º - Destino das coimas
Artigo 13.º - Taxas
Artigo 14.º - Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 15.º - Tramitação desmaterializada
Artigo 16.º - Norma revogatória
Artigo 17.º - Entrada em vigor