Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 18/2012, de 07 de Maio
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM A INVESTIGAÇÃO TÉCNICA DE ACIDENTES MARÍTIMOS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
29
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Responsabilidade pela investigação técnica
Artigo 4.º - Investigação técnica de acidentes e incidentes marítimos
CAPÍTULO III
Investigação técnica
Artigo 5.º - Estatuto da investigação técnica
Artigo 6.º - Obrigatoriedade de investigar
Artigo 7.º - Notificação de acidentes e incidentes
CAPÍTULO IV
Investigadores
Artigo 8.º - Competências do investigador responsável
Artigo 9.º - Prerrogativas do investigador responsável
CAPÍTULO V
Condução da investigação técnica, relatórios e recomendações
Artigo 10.º - Condução da investigação técnica
Artigo 11.º - Relatórios e comunicações
Artigo 12.º - Recomendações de segurança
Artigo 13.º - Sistema de alerta precoce
CAPÍTULO VI
Cooperação e coordenação
Artigo 14.º - Articulação das autoridades nacionais
Artigo 15.º - Cooperação com órgãos de investigação de outros Estados membros
Artigo 16.º - Investigações técnicas paralelas
Artigo 17.º - Cooperação com países terceiros legitimamente interessados
CAPÍTULO VII
Dever de sigilo, depoimentos e preservação dos elementos de prova
Artigo 18.º - Dever de sigilo
Artigo 19.º - Depoimentos
Artigo 20.º - Preservação dos elementos de prova
CAPÍTULO VIII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 21.º - Documentação
Artigo 22.º - Custos
Artigo 23.º - Tratamento justo dos marítimos
Artigo 24.º - Regime contraordenacional
Artigo 25.º - Disposições transitórias
Artigo 26.º - Norma revogatória
Artigo 27.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II