Legislação
DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro
INFRACÇÕES ANTIECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - (Legislação subsidiária)
Artigo 2.º - (Responsabilidade por actuação em nome de outrem)
Artigo 3.º - (Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas)
CAPÍTULO II
Dos crimes contra a economia e contra a saúde pública
SECÇÃO I
Princípios gerais
Artigo 4.º - (Tentativa)
Artigo 5.º - (Substituição da prisão por multa)
Artigo 6.º - (Determinação da medida da pena)
Artigo 7.º - (Penas aplicáveis às pessoas colectivas e equiparadas)
Artigo 8.º - (Penas acessórias)
Artigo 9.º - (Perda de bens)
Artigo 10.º - (Caução de boa conduta)
Artigo 11.º - (Injunção judiciária)
Artigo 12.º - (Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões)
Artigo 13.º - (Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos de fornecimento)
Artigo 14.º - (Privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por entidades ou serviços públicos)
Artigo 15.º - (Proibição de participar em feiras ou mercados)
Artigo 16.º - (Privação do direito de abastecimento através de órgãos da Administração Pública ou de outras entidades do sector público)
Artigo 17.º - (Encerramento temporário do estabelecimento)
Artigo 18.º - (Encerramento definitivo do estabelecimento)
Artigo 19.º - (Publicidade da decisão)
Artigo 20.º - (Bens essenciais)
Artigo 21.º - (Definição de subsídio ou subvenção)
SECÇÃO II
Dos crimes em especial
SUBSECÇÃO I
Crimes contra a saúde pública
Artigo 22.º - (Abate clandestino)
SUBSECÇÃO II
Crimes contra a economia
Artigo 23.º - (Fraude sobre mercadorias)
Artigo 24.º - (Contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares)
Artigo 25.º - (Contra a genuinidade, qualidade ou composição de alimentos destinados a animais)
Artigo 26.º - (Isenção de responsabilidade criminal)
Artigo 27.º - (Desistência)
Artigo 28.º - (Açambarcamento)
Artigo 29.º - (Açambarcamento de adquirente)
Artigo 30.º - (Desobediência a requisição de bens pelo Governo)
Artigo 31.º - (Destruição de bens e matérias-primas ou aplicação dos mesmos a fins diferentes)
Artigo 32.º - (Destruição de bens próprios com relevante interesse para a economia nacional)
Artigo 33.º - (Exportação ilícita de bens)
Artigo 34.º - (Violação de normas sobre declarações relativas a inquéritos, manifestos, regimes de preços ou movimento das empresas)
Artigo 35.º - (Especulação)
Artigo 36.º - (Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção)
Artigo 37.º - (Desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado)
Artigo 38.º - (Fraude na obtenção de crédito)
Artigo 39.º - (Restituição de quantias)
Artigo 40.º - (Publicidade fraudulenta)
Artigo 41.º - (Ofensa à reputação económica)
SECÇÃO III
Do processo
Artigo 42.º - (Forma de processo)
Artigo 43.º - (Assistentes)
Artigo 44.º - (Intervenção das associações de consumidores e das associações profissionais)
Artigo 45.º - (Processo de liquidação)
Artigo 46.º - (Apreensão de bens)
Artigo 47.º - (Venda dos bens apreendidos)
Artigo 48.º - (Caução económica)
Artigo 49.º - (Arresto preventivo)
Artigo 50.º - (Caducidade ou redução da caução)
Artigo 51.º - (Entidades competentes)
CAPÍTULO III
Das contra-ordenações
SECÇÃO I
Princípios gerais
Artigo 52.º - (Entidades competentes para aplicação das coimas e sanções acessórias)
Artigo 53.º - (Tentativa)
Artigo 54.º - (Agravação das coimas)
Artigo 55.º - (Isenção de responsabilidade)
Artigo 56.º - (Das sanções acessórias)
SECÇÃO II
Das contra-ordenações em especial
Artigo 57.º - (Abate de reses com inobservância de requisitos técnicos)
Artigo 58.º - (Contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares)
Artigo 59.º - (Detenção de quaisquer substâncias ou utensílios que possam ser utilizados na falsificação de géneros alimentícios)
Artigo 60.º - (Contra a genuinidade, qualidade ou composição de alimentos destinados a animais)
Artigo 61.º - (Transportes sem documentos de bens sujeitos a condicionamento de trânsito)
Artigo 62.º - (Envio de bens não encomendados)
Artigo 63.º - (Falta de instrumentos de peso ou medida)
Artigo 64.º - (Falta de exposição de bens e de indicação de preços)
Artigo 65.º - (Documentação irregular)
Artigo 66.º - (Actividades sujeitas a inscrição, registo, autorização ou verificação de requisitos)
Artigo 67.º - (Falta de satisfação de requisitos ou características legais)
Artigo 68.º - (Violação de regras para o exercício de actividades económicas)
Artigo 69.º - (Violação de preceitos reguladores da organização de mercados)
Artigo 70.º - (Violação de normas que imponham restrições ao consumo)
Artigo 71.º - (Recomendação de preços não permitidos)
Artigo 72.º - (Violação da confiança em matéria de saldos e práticas semelhantes)
SECÇÃO III
Do processo
Artigo 73.º - (Entidades competentes)
Artigo 74.º - (Apreensão de objectos)
Artigo 75.º - (Venda antecipada dos objectos apreendidos)
Artigo 76.º - (Efeitos da apreensão)
Artigo 77.º - (Publicidade)
Artigo 78.º - (Destino do montante das coimas)
Artigo 79.º - (Recurso)
Artigo 80.º - (Comunicação das decisões)
CAPÍTULO IV
Definições e classificações
Artigo 81.º - (Definições)
Artigo 82.º - (Definição e classificação de género alimentício anormal)
Artigo 83.º - (Definição e classificação de aditivo alimentar anormal)
Artigo 84.º - (Definição de alimentos, aditivos e pré-misturas destinados a animais)
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 85.º - (Norma revogatória)
Artigo 86.º - (Entrada em vigor)