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Legislação
Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Alteração ao Código do Trabalho
Artigo 3.º - Aditamento ao Código do Trabalho
Artigo 4.º - Novas funções de chefia em comissão de serviço
Artigo 5.º - Inadaptação sem modificações no posto de trabalho por não cumprimento de objetivos previamente acordados
Artigo 6.º - Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho
Artigo 7.º - Relações entre fontes de regulação
Artigo 8.º - Regiões autónomas
Artigo 9.º - Norma revogatória
Artigo 10.º - Produção de efeitos
Artigo 11.º - Entrada em vigor