Legislação
DL n.º 144/2012, de 11 de Julho
REGIME DE INSPEÇÕES TÉCNICAS DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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DL n.º 139-E/2023, de 29/12
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DL n.º 29/2023, de 05/05
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DL n.º 144/2017, de 29/11
-
DL n.º 100/2013, de 25/07
-
Retificação n.º 44/2012, de 07/09
- 6ª versão - a mais recente
(DL n.º 139-E/2023, de 29/12)
- 5ª versão
(DL n.º 29/2023, de 05/05)
- 4ª versão
(DL n.º 144/2017, de 29/11)
- 3ª versão
(DL n.º 100/2013, de 25/07)
- 2ª versão
(Retificação n.º 44/2012, de 07/09)
- 1ª versão
(DL n.º 144/2012, de 11/07)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Regime aplicável a determinados veículos
Artigo 3.º-A - Definições
Artigo 4.º - Finalidade das inspeções
Artigo 5.º - Procedimentos de inspecção
Artigo 6.º - Competência
Artigo 7.º - Periodicidade das inspeções
Artigo 8.º - Circulação de veículos sujeitos a inspeção extraordinária
Artigo 9.º - Prova de realização da inspeção
Artigo 10.º - Tipos de deficiência
Artigo 11.º - Apresentação à inspeção
Artigo 12.º - Documentos a apresentar
Artigo 13.º - Reprovação do veículo
Artigo 13.º-A - Instalações e equipamentos de inspecção
Artigo 13.º-B - Centros de inspecção
Artigo 13.º-C - Inspetores
Artigo 13.º-D - Supervisão dos centros de inspecção
Artigo 14.º - Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 15.º - Regulamentação
Artigo 16.º - Avaliação e revisão
Artigo 17.º - Norma revogatória
Artigo 18.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I - Veículos sujeitos a inspeção periódica
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI - Requisitos mínimos relativos à competência, formação e certificação dos inspetores
ANEXO VII - Organismo de supervisão
ANEXO VIII
ANEXO IX