Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 178/2012, de 03 de Agosto
SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL - SIREVE
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 26/2015, de 06 de Fevereiro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 26/2015, de 06/02
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 8/2018, de 02/03)
- 2ª versão
(DL n.º 26/2015, de 06/02)
- 1ª versão
(DL n.º 178/2012, de 03/08)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
27
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação e legitimidade
Artigo 2.º-A - Diagnóstico da situação económica e financeira da empresa
Artigo 3.º - Apresentação do requerimento de utilização do SIREVE
Artigo 4.º - Taxa devida pela utilização do SIREVE
Artigo 5.º - Suspensão de prazo do CIRE
Artigo 6.º - Apreciação do requerimento de utilização do SIREVE
Artigo 7.º - Juízo técnico do IAPMEI
Artigo 8.º - Papel do IAPMEI nas negociações
Artigo 9.º - Participação da Fazenda Pública e da Segurança Social
Artigo 10.º - Participação de outros credores
Artigo 11.º - Fase de negociações
Artigo 12.º - Celebração do acordo
Artigo 13.º - Efeitos do acordo
Artigo 14.º - Resolução do acordo
Artigo 15.º - Prazo de conclusão do procedimento
Artigo 16.º - Extinção do procedimento
Artigo 17.º - Apresentação de novo requerimento de utilização do SIREVE
Artigo 18.º - SIREVE, processo de insolvência e processo especial de revitalização
Artigo 19.º - Utilização das propostas de acordo no âmbito de processo de insolvência
Artigo 20.º - Prazos
Artigo 21.º - Reporte de informação estatística
Artigo 21.º-A - Informações relativas a instrumentos e boas práticas de recuperação empresarial
Artigo 21.º-B - Confidencialidade
Artigo 22.º - Disposições transitórias
Artigo 23.º - Norma revogatória
Artigo 24.º - Entrada em vigor