Legislação
DL n.º 54/2013, de 17 de Abril
PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PUBLICIDADE E COMÉRCIO DAS NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 9/2021, de 29/01
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 9/2021, de 29/01)
- 1ª versão
(DL n.º 54/2013, de 17/04)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
20
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definição
Artigo 3.º - Classificação
Artigo 4.º - Proibição
Artigo 5.º - Autoridades competentes e fiscalização
Artigo 6.º - Encerramento pelas autoridades de saúde
Artigo 7.º - Precaução sanitária
Artigo 8.º - Apreensão de objetos e produtos
Artigo 9.º - Determinação da medida da coima
Artigo 10.º - Contraordenações
Artigo 11.º - Sanções acessórias
Artigo 12.º - Objetos pertencentes a terceiro
Artigo 13.º - Ações de resposta integrada do SICAD
Artigo 14.º - Notificação
Artigo 15.º - Distribuição do produto da coima
Artigo 16.º - Âmbito territorial de aplicação
Artigo 17.º - Entrega voluntária de novas substâncias psicoativas
Artigo 18.º - Disposições finais
Artigo 19.º - Entrada em vigor
ANEXO