Legislação
DL n.º 70/2012, de 21 de Março
LEI ORGÂNICA DO GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Diretor
Artigo 5.º - Investigadores
Artigo 6.º - Apoio logístico e administrativo
Artigo 7.º - Designação de investigadores
Artigo 8.º - Colaboração de outras entidades
Artigo 9.º - Receitas
Artigo 10.º - Despesas
Artigo 11.º - Mapa de cargos de direção
Artigo 12.º - Norma revogatória
Artigo 13.º - Entrada em vigor
ANEXO