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Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto
DURAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas
Artigo 3.º - Alteração ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Artigo 4.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto
Artigo 5.º - Alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro
Artigo 6.º - Tempos mínimos de permanência nos postos dos militares das Forças Armadas
Artigo 7.º - Trabalhadores dos estabelecimentos fabris do Exército
Artigo 8.º - Opção pela remuneração base de origem
Artigo 9.º - Alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro
Artigo 10.º - Prevalência
Artigo 11.º - Norma transitória
Artigo 12.º - Entrada em vigor e produção de efeitos