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Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho
UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS ELECTRÓNICAS PELAS ENTIDADES ADJUDICANTES - CONTRATOS PÚBLICOS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Utilização de plataforma electrónica
Artigo 4.º - Selecção ou desenvolvimento de plataforma electrónica pela entidade adjudicante
Artigo 5.º - Noção e serviços de uma plataforma electrónica
Artigo 6.º - Condução dos procedimentos nas plataformas electrónicas
Artigo 7.º - Condições para disponibilização de plataformas electrónicas
Artigo 8.º - Interligação ao Portal dos Contratos Públicos e Diário da República electrónico
CAPÍTULO II
Utilização das plataformas electrónicas no procedimento de formação de um contrato público
Artigo 9.º - Requisitos de base relativos à prestação de serviços de uma plataforma electrónica
Artigo 10.º - Aplicabilidade a processos relativos a candidaturas ou soluções
Artigo 11.º - Ordenação dos interessados e dos concorrentes
Artigo 12.º - Disponibilização de documentos
Artigo 13.º - Notificações e comunicações
Artigo 14.º - Disponibilização de informação sobre datas de referência
Artigo 15.º - Requisitos para os ficheiros das propostas
Artigo 16.º - Componentes de cada proposta
Artigo 17.º - Codificação das propostas e identificação das empresas concorrentes
Artigo 18.º - Carregamento das propostas
Artigo 19.º - Submissão das propostas
Artigo 20.º - Sequência da submissão das propostas
Artigo 21.º - Disponibilização das propostas ao júri do procedimento
Artigo 22.º - Ficha prévia de abertura das propostas e lista prévia dos concorrentes
Artigo 23.º - Ficha de abertura das propostas e lista dos concorrentes
Artigo 24.º - Troca de dados entre as plataformas electrónicas e o Portal dos Contratos Públicos
Artigo 25.º - Blocos de dados a transmitir ao Portal dos Contratos Públicos
CAPÍTULO III
Regras de funcionamento das plataformas electrónicas
Artigo 26.º - Autenticação da identidade dos utilizadores
Artigo 27.º - Assinatura electrónica
Artigo 28.º - Validação cronológica
Artigo 29.º - Encriptação e desencriptação
Artigo 30.º - Controlo de acessos
Artigo 31.º - Normalização de ficheiros
Artigo 32.º - Carregamento de documentos
Artigo 33.º - Registo de acessos
Artigo 34.º - Mecanismos e meios de segurança
Artigo 35.º - Arquivo e preservação digital
Artigo 36.º - Certificação de entidades para efeitos de acesso à actividade
Artigo 37.º - Relatório anual de segurança
Artigo 38.º - Conteúdo obrigatório do documento de conformidade e do relatório anual
Artigo 39.º - Auditorias externas ordenadas pela entidade supervisora
Artigo 40.º - Fim da prestação do serviço
Artigo 41.º - Entidade supervisora
Artigo 42.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Regras para a codificação das candidaturas, das soluções e das propostas
ANEXO II - Elenco de dados da ficha de envio dos convites
ANEXO III - Elenco de dados da ficha de abertura das candidaturas
ANEXO IV - Elenco de dados da ficha de abertura das soluções
ANEXO V - Elenco de dados da ficha de abertura de propostas
ANEXO VI - Ficha de habilitação do adjudicatário