Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 78/2014, de 14 de Maio
ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 18/2015, de 02 de Fevereiro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 18/2015, de 02/02
-
Retificação n.º 33/2014, de 02/07
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 84-C/2022, de 09/12)
- 3ª versão
(DL n.º 18/2015, de 02/02)
- 2ª versão
(Retificação n.º 33/2014, de 02/07)
- 1ª versão
(DL n.º 78/2014, de 14/05)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
50
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Natureza, missão e âmbito
Artigo 2.º - Regime jurídico
Artigo 3.º - Sede
Artigo 4.º - Capacidade jurídica
Artigo 5.º - Atribuições
Artigo 6.º - Procedimento regulamentar
Artigo 7.º - Relatório
Artigo 8.º - Obrigação de colaboração
Artigo 9.º - Cooperação com outras entidades
CAPÍTULO II
Organização
SECÇÃO I
Artigo 10.º - Órgãos
SECÇÃO II
Conselho de administração
Artigo 11.º - Função do conselho de administração
Artigo 12.º - Composição
Artigo 13.º - Dever de reserva
Artigo 14.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 15.º - Competências do conselho de administração
Artigo 16.º - Funcionamento
Artigo 17.º - Delegação de poderes do conselho de administração
Artigo 18.º - Competência do presidente do conselho de administração
Artigo 19.º - Responsabilidade dos membros
Artigo 20.º - Representação e vinculação
Artigo 21.º - Estatuto
SECÇÃO III
Fiscal único
Artigo 22.º - Função
Artigo 23.º - Designação, mandato e remuneração
Artigo 24.º - Competências
Artigo 25.º - Incompatibilidades e impedimentos
SECÇÃO IV
Organização, trabalhadores e prestadores de serviços
Artigo 26.º - Serviços, unidades orgânicas e delegações
Artigo 27.º - Regime e contratação de trabalhadores e titulares de cargos de direção
Artigo 28.º - Incompatibilidades e impedimentos dos trabalhadores e titulares de cargos de direção
Artigo 29.º - Proteção social
CAPÍTULO III
Gestão económico-financeira e patrimonial
Artigo 30.º - Regime orçamental e financeiro
Artigo 31.º - Património
Artigo 32.º - Receitas
Artigo 33.º - Despesas
CAPÍTULO IV
Poderes e procedimentos
Artigo 34.º - Poderes
Artigo 35.º - Poderes em matéria de inspeção e auditoria
Artigo 36.º - Instruções vinculativas
Artigo 37.º - Medidas cautelares
Artigo 38.º - Mediação de conflitos
CAPÍTULO V
Poderes sancionatórios
Artigo 39.º - Qualificação
Artigo 40.º - Contraordenações
Artigo 41.º - Processamento das contraordenações
Artigo 42.º - Sanções acessórias
CAPÍTULO VI
Recursos judiciais
Artigo 43.º - Controlo pelo tribunal competente
CAPÍTULO VII
Independência e responsabilidade
Artigo 44.º - Independência
Artigo 45.º - Ministério responsável
Artigo 46.º - Entidades sujeitas aos poderes da AMT
Artigo 47.º - Responsabilidade
Artigo 48.º - Sigilo
Artigo 49.º - Prestação de informação
Artigo 50.º - Página eletrónica