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Legislação
DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro
ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF
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Nº de artigos:
54
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - Designação e natureza
Artigo 2.º - Regime jurídico
Artigo 3.º - Princípio da especialidade
Artigo 4.º - Princípio de independência
Artigo 5.º - Âmbito territorial, sede e delegações
CAPÍTULO II
Missão e atribuições
Artigo 6.º - Missão
Artigo 7.º - Atribuições
CAPÍTULO III
Estrutura orgânica
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 8.º - Órgãos
Artigo 9.º - Princípio geral de gestão
Artigo 10.º - Quórum e regras de deliberação dos órgãos
SECÇÃO II
Conselho de administração
Artigo 11.º - Função do conselho de administração
Artigo 12.º - Composição e designação
Artigo 13.º - Duração e cessação do mandato
Artigo 14.º - Estatuto dos membros do conselho de administração
Artigo 15.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 16.º - Competências do conselho de administração
Artigo 17.º - Competências do presidente
Artigo 18.º - Delegação de competências
Artigo 19.º - Responsabilidade dos membros
Artigo 20.º - Funcionamento
SECÇÃO III
Do conselho consultivo
Artigo 21.º - Função do conselho consultivo
Artigo 22.º - Composição, designação, mandato e remuneração
Artigo 23.º - Competências do conselho consultivo
Artigo 24.º - Reuniões do conselho consultivo
SECÇÃO IV
Da comissão de fiscalização
Artigo 25.º - Função da comissão de fiscalização
Artigo 26.º - Composição, designação e mandato
Artigo 27.º - Estatuto dos membros da comissão de fiscalização
Artigo 28.º - Competências da comissão de fiscalização
Artigo 29.º - Funcionamento da comissão de fiscalização
CAPÍTULO IV
Trabalhadores
Artigo 30.º - Regime aplicável
Artigo 31.º - Recrutamento e formação profissional
Artigo 32.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 33.º - Regime aplicável aos trabalhadores com funções inspetivas e de auditoria
Artigo 34.º - Complementos de reforma
CAPÍTULO V
Da gestão financeira e patrimonial
Artigo 35.º - Regime aplicável à gestão financeira e patrimonial
Artigo 36.º - Património
Artigo 37.º - Receitas
Artigo 38.º - Contribuições e taxas
Artigo 39.º - Despesas
Artigo 40.º - Contabilidade, contas e tesouraria
Artigo 41.º - Cobrança coerciva
Artigo 42.º - Gestão dos fundos
Artigo 43.º - Sistema de indicadores de desempenho
CAPÍTULO VI
Deveres gerais, transparência e relação com terceiros
Artigo 44.º - Sigilo profissional
Artigo 45.º - Dever de diligência
Artigo 46.º - Sítio na Internet
Artigo 47.º - Consulta pública
Artigo 48.º - Colaboração das outras autoridades e entidades
Artigo 49.º - Prestadores de serviços
CAPÍTULO VII
Vinculação, impugnação de atos e competência jurisdicional e responsabilidade
Artigo 50.º - Representação e vinculação
Artigo 51.º - Legitimidade
Artigo 52.º - Impugnação dos atos e competência jurisdicional
Artigo 53.º - Responsabilidade
Artigo 54.º - Prestação de informação