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DL n.º 37/2015, de 10 de Março
REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DE PROFISSÕES E DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais
Artigo 4.º - Finalidades
Artigo 5.º - Princípios estruturantes
Artigo 6.º - Acesso
Artigo 7.º - Proibição de numerus clausus
Artigo 8.º - Títulos profissionais
Artigo 9.º - Reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora de Portugal
Artigo 10.º - Exercício
CAPÍTULO III
Acompanhamento dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais
Artigo 11.º - Entidades
Artigo 12.º - Competências
CAPÍTULO IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 13.º - Regime da responsabilidade contraordenacional
Artigo 14.º - Certificado de aptidão profissional e carteira profissional
Artigo 15.º - Cooperação administrativa
Artigo 16.º - Regiões Autónomas
Artigo 17.º - Extinção da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões
Artigo 18.º - Norma revogatória
Artigo 19.º - Entrada em vigor