Legislação
DL n.º 78/2004, de 03 de Abril
REGIME DA PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA A ATMOSFERA
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 126/2006, de 03 de Julho!
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Princípios e objectivos
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação
Artigo 4.º - Conceitos e definições
Artigo 5.º - Instrumentos de prevenção e controlo de emissões de poluentes
Artigo 6.º - Instrumentos económicos
Artigo 7.º - Tectos de emissão nacionais
Artigo 8.º - Inventário de fontes e de emissões atmosféricas
Artigo 9.º - Medidas gerais de prevenção
Artigo 10.º - Medidas especiais para minimização das emissões difusas
Artigo 11.º - Sistemas de tratamento de efluentes gasosos
Artigo 12.º - Instalações que utilizam solventes orgânicos
Artigo 13.º - Proibição da queima a céu aberto
Artigo 14.º - Autorização ou licença da instalação e suas renovações
Artigo 15.º - Alteração da instalação
CAPÍTULO II
Valores limite de emissão
SECÇÃO I
Normas gerais
Artigo 16.º - Objectivos e princípios
Artigo 17.º - Aplicação de VLE
SECÇÃO II
Monitorização das emissões
Artigo 18.º - Medições
Artigo 19.º - Monitorização pontual
Artigo 20.º - Monitorização em contínuo
Artigo 21.º - Dispensa de monitorização
Artigo 22.º - Métodos
Artigo 23.º - Comunicação de resultados
SECÇÃO III
Cumprimento de VLE
Artigo 24.º - Condições de cumprimento de VLE
Artigo 25.º - Tolerâncias
Artigo 26.º - Situações de incumprimento de VLE
Artigo 27.º - Situação de não sujeição ao cumprimento de VLE
SECÇÃO IV
Equipamento
Artigo 28.º - Metrologia
CAPÍTULO III
Descarga de poluentes atmosféricos
Artigo 29.º - Normas de descarga para a atmosfera
Artigo 30.º - Cálculo da altura de chaminés
Artigo 31.º - Situações especiais
Artigo 32.º - Normas relativas à construção de chaminés
CAPÍTULO IV
Fiscalização e sanções
Artigo 33.º - Fiscalização
Artigo 34.º - Contra-ordenações e coimas
Artigo 35.º - Sanções acessórias
Artigo 36.º - Instrução e decisão dos processos
Artigo 37.º - Produto das coimas
Artigo 38.º - Responsabilidade por danos ao ambiente
Artigo 39.º - Medidas cautelares
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 40.º - Revisão de VLE e de limiares mássicos
Artigo 41.º - Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 42.º - Norma revogatória
Artigo 43.º - Disposições transitórias aplicáveis às instalações existentes
Artigo 44.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Elementos constituintes do plano de monitorização para o autocontrolo no caso de fontes múltiplas
ANEXO II - Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo