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Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho
REGULAMENTA A LEI N.º 14/2014, DE 18 DE MARÇO - REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO
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Nº de artigos:
47
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CAPÍTULO I
Disposição inicial
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Ensino da condução
Artigo 2.º - Contrato de formação
Artigo 3.º - Módulo comum de segurança rodoviária
Artigo 4.º - Módulo específico de segurança rodoviária
Artigo 5.º - Módulo de teoria da condução
Artigo 6.º - Módulos complementares teórico-práticos
Artigo 7.º - Prática de condução
Artigo 8.º - Simuladores de condução
Artigo 9.º - Condução acompanhada por tutor
Artigo 10.º - Planeamento, avaliação formativa e formação complementar
Artigo 11.º - Elementos de registo
Artigo 12.º - Transferência do candidato a condutor
Artigo 13.º - Cancelamento da inscrição do candidato a condutor
Artigo 14.º - Caducidade da inscrição do candidato a condutor
Artigo 15.º - Ensino teórico partilhado de veículos pesados
Artigo 16.º - Ensino da condução noutro Estado-Membro
Artigo 17.º - Ensino da condução de empresas de transporte público
CAPÍTULO III
Escolas de condução
Artigo 18.º - Licenciamento de Empresa Exploradora de Escola de Condução
Artigo 19.º - Comunicação de abertura de escola de condução
Artigo 20.º - Abertura de outras escolas de condução
Artigo 21.º - Horário de funcionamento
Artigo 22.º - Acesso à atividade de EEEC de empresas estabelecidas noutro Estado-membro
Artigo 23.º - Ficha de escola de condução
Artigo 24.º - Instalações e equipamento pedagógico
Artigo 25.º - Veículos de instrução
Artigo 26.º - Partilha de veículos pesados
Artigo 27.º - Alteração de instalações ou mudança de localização de escola de condução e funcionamento temporário de escola de condução em instalações provisórias
Artigo 28.º - Transmissão de escola de condução
Artigo 29.º - Transmissão de escola de condução por morte
Artigo 30.º - Cessão de quotas de EEEC
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º - Desmaterialização dos processos
Artigo 32.º - Prazo de comunicação
Artigo 33.º - Atualização de dados
Artigo 34.º - Taxas
Artigo 35.º - Adaptação das escolas de condução existentes
Artigo 36.º - Disposições transitórias
Artigo 37.º - Direitos adquiridos
Artigo 38.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX