Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto
REGULA A DISPONIBILIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS ELETRÓNICAS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
97
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Utilização de plataformas electrónicas
Artigo 4.º - Lista das plataformas electrónicas
Artigo 5.º - Liberdade de escolha das plataformas electrónicas
Artigo 6.º - Liberdade de escolha dos prestadores e dos serviços de certificação electrónica
CAPÍTULO II
Entidade licenciadora, de monitorização e fiscalizadora, entidade credenciadora e auditores de segurança
SECÇÃO I
Entidade licenciadora, de monitorização e fiscalizadora e entidade credenciadora
Artigo 7.º - Entidade licenciadora, de monitorização e fiscalizadora
Artigo 8.º - Entidade credenciadora
SECÇÃO II
Meios humanos e técnicos
Artigo 9.º - Estrutura organizativa da empresa gestora
Artigo 10.º - Auditores de segurança
SECÇÃO III
Relatórios de segurança
Artigo 11.º - Relatório inicial de segurança
Artigo 12.º - Relatório anual de segurança
CAPÍTULO III
Licenciamento da atividade de gestão e exploração de plataformas electrónicas
Artigo 13.º - Licenciamento para o exercício da actividade
Artigo 14.º - Pedidos de licenciamento
Artigo 15.º - Requisitos gerais de licenciamento
Artigo 16.º - Idoneidade comercial
Artigo 17.º - Capital próprio
Artigo 18.º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 19.º - Cancelamento da licença
CAPÍTULO IV
Deveres das empresas gestoras
Artigo 20.º - Deveres gerais
Artigo 21.º - Deveres perante o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., e o Gabinete Nacional de Segurança
Artigo 22.º - Deveres perante os utilizadores
CAPÍTULO V
Tipos de serviços prestados pelas plataformas electrónicas
Artigo 23.º - Remuneração pelos serviços prestados
Artigo 24.º - Serviços base prestados aos operadores económicos
Artigo 25.º - Serviços avançados prestados aos operadores económicos
Artigo 26.º - Cessação da prestação de serviços de gestão e exploração
CAPÍTULO VI
Requisitos funcionais, técnicos e de segurança das plataformas eletrónicas
SECÇÃO I
Requisitos funcionais das plataformas electrónicas
Artigo 27.º - Requisitos das plataformas electrónicas
Artigo 28.º - Disponibilização e livre acesso
Artigo 29.º - Não discriminação
Artigo 30.º - Requisitos funcionais
Artigo 31.º - Fluxo do procedimento
Artigo 32.º - Impedimentos de acesso à plataforma electrónica
Artigo 33.º - Informação aos interessados
SECÇÃO II
Requisitos técnicos das plataformas electrónicas
Artigo 34.º - Interoperabilidade e compatibilidade
Artigo 35.º - Interligação com plataformas públicas
Artigo 36.º - Interligação entre plataformas electrónicas
Artigo 37.º - Troca de dados entre as plataformas eletrónicas e o Portal dos Contratos Públicos
Artigo 38.º - Dados a transmitir ao Portal dos Contratos Públicos
SECÇÃO III
Requisitos de segurança das plataformas electrónicas
Artigo 39.º - Implementação e gestão da segurança
Artigo 40.º - Gestão de utilizadores, perfil de acesso e privilégios
Artigo 41.º - Sistemas e operações
Artigo 42.º - Segurança aplicacional
Artigo 43.º - Integridade dos dados
Artigo 44.º - Segurança de rede
Artigo 45.º - Tratamento dos dados pessoais e livre circulação
Artigo 46.º - Segurança física
Artigo 47.º - Identificação e autenticação
Artigo 48.º - Controlo de acessos
Artigo 49.º - Gestão das chaves criptográficas
Artigo 50.º - Registos de acesso
Artigo 51.º - Arquivo
Artigo 52.º - Cópias de segurança e recuperação
Artigo 53.º - Confidencialidade da informação
Artigo 54.º - Assinaturas electrónicas
Artigo 55.º - Validação cronológica
Artigo 56.º - Lista de serviços de certificação eletrónica de confiança
Artigo 57.º - Autenticação de utilizadores na plataforma electrónica
Artigo 58.º - Preservação digital
Artigo 59.º - Conservação de documentos electrónicos
CAPÍTULO VII
Regras gerais de funcionamento das plataformas eletrónicas em procedimentos de formação de contratos públicos
Artigo 60.º - Condução dos procedimentos nas plataformas electrónicas
Artigo 61.º - Notificações e comunicações
Artigo 62.º - Disponibilização de documentos
Artigo 63.º - Disponibilização de informação sobre datas de referência
Artigo 64.º - Requisitos para os ficheiros das propostas
Artigo 65.º - Data e hora de apresentação da candidatura, solução e proposta
Artigo 66.º - Componentes de cada proposta
Artigo 67.º - Codificação das propostas e identificação das empresas concorrentes
Artigo 68.º - Carregamento das propostas
Artigo 69.º - Encriptação e classificação de documentos
Artigo 70.º - Submissão das propostas
Artigo 71.º - Sequência da submissão das propostas
Artigo 72.º - Ordenação dos interessados e dos concorrentes
Artigo 73.º - Conhecimento do conteúdo das candidaturas, soluções e propostas
Artigo 74.º - Disponibilização das propostas ao júri do procedimento ou ao responsável pelo procedimento caso não exista júri
Artigo 75.º - Ficha prévia de abertura das propostas e lista prévia dos concorrentes
Artigo 76.º - Ficha de abertura das propostas e lista dos concorrentes
Artigo 77.º - Negociação e leilões electrónicos
CAPÍTULO VIII
Fiscalização e sanções
Artigo 78.º - Competências de fiscalização
Artigo 79.º - Auditorias
Artigo 80.º - Auto de notícia
Artigo 81.º - Contraordenações
Artigo 82.º - Infrações muito graves
Artigo 83.º - Infrações graves
Artigo 84.º - Infrações leves
Artigo 85.º - Coimas
Artigo 86.º - Negligência e tentativa
Artigo 87.º - Admoestação
Artigo 88.º - Sanção acessória
Artigo 89.º - Instrução dos processos de contraordenação e aplicação de sanções
Artigo 90.º - Cobrança coerciva das coimas
Artigo 91.º - Produto das coimas
CAPÍTULO IX
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 92.º - Taxas
Artigo 93.º - Norma transitória
Artigo 94.º - Norma revogatória
Artigo 95.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Condições mínimas do seguro de responsabilidade civil
ANEXO II - Regras para a codificação das candidaturas, das propostas e das soluções