Legislação
Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto
CÓDIGO COOPERATIVO
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Aprovação e âmbito
Artigo 2.º - Noção
Artigo 3.º - Princípios cooperativos
Artigo 4.º - Ramos do sector cooperativo
Artigo 5.º - Espécies de cooperativas e membros
Artigo 6.º - Cooperativas de interesse público
Artigo 7.º - Iniciativa cooperativa
Artigo 8.º - Associação entre cooperativas e outras pessoas colectivas
Artigo 9.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO II
Constituição
Artigo 10.º - Forma de constituição
Artigo 11.º - Número mínimo de cooperadores
Artigo 12.º - Assembleia de fundadores
Artigo 13.º - Ata
Artigo 14.º - Alteração dos estatutos
Artigo 15.º - Denominação
Artigo 16.º - Elementos dos estatutos
Artigo 17.º - Aquisição de personalidade jurídica
Artigo 18.º - Responsabilidade antes do registo
CAPÍTULO III
Membros
Artigo 19.º - Cooperadores
Artigo 20.º - Membros investidores
Artigo 21.º - Direitos dos cooperadores
Artigo 22.º - Deveres dos cooperadores
Artigo 23.º - Responsabilidade dos cooperadores
Artigo 24.º - Demissão
Artigo 25.º - Regime disciplinar
Artigo 26.º - Exclusão
CAPÍTULO IV
Órgãos das cooperativas
Secção I
Princípios Gerais
Artigo 27.º - Órgãos
Artigo 28.º - Estrutura da administração e fiscalização
Artigo 29.º - Eleição dos titulares dos órgãos sociais
Artigo 30.º - Perda de mandato
Artigo 31.º - Incompatibilidades
Artigo 32.º - Funcionamento dos órgãos
Secção II
Assembleia Geral
Artigo 33.º - Definição, composição e deliberações da assembleia geral
Artigo 34.º - Sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral
Artigo 35.º - Mesa da assembleia geral
Artigo 36.º - Convocatória da assembleia geral
Artigo 37.º - Quórum
Artigo 38.º - Competência da assembleia geral
Artigo 39.º - Deliberações
Artigo 40.º - Votação
Artigo 41.º - Voto plural
Artigo 42.º - Voto por correspondência
Artigo 43.º - Voto por representação
Artigo 44.º - Assembleias sectoriais
Secção III
Conselho de Administração
Artigo 45.º - Composição
Artigo 46.º - Deveres dos titulares do órgão de administração
Artigo 47.º - Competência
Artigo 48.º - Reuniões
Artigo 49.º - Forma de obrigar a cooperativa
Artigo 50.º - Delegação de poderes
Secção IV
Conselho Fiscal
Artigo 51.º - Composição
Artigo 52.º - Deveres dos titulares do conselho fiscal
Artigo 53.º - Competência
Artigo 54.º - Reuniões
Artigo 55.º - Quórum
Secção V
Comissão de auditoria
Artigo 56.º - Composição
Artigo 57.º - Designação da comissão de auditoria
Artigo 58.º - Deveres dos membros da comissão de auditoria
Artigo 59.º - Reuniões da comissão de auditoria
Artigo 60.º - Destituição de titulares da comissão de auditoria
Artigo 61.º - Norma de remissão
Secção VI
Conselho de administração executivo
Artigo 62.º - Composição
Artigo 63.º - Relações do conselho da administração executivo com o conselho geral e de supervisão
Artigo 64.º - Norma de remissão
Secção VII
Conselho geral e de supervisão
Artigo 65.º - Composição
Artigo 66.º - Competência
Artigo 67.º - Poderes de gestão
Artigo 68.º - Reuniões
Artigo 69.º - Norma de remissão
Secção VIII
Revisor oficial de contas
Artigo 70.º - Designação e funções
Secção IX
Da responsabilidade civil pela administração e fiscalização da cooperativa
Artigo 71.º - Responsabilidade civil dos membros da administração para com a cooperativa
Artigo 72.º - Diretores executivos, gerentes e outros mandatários
Artigo 73.º - Responsabilidade para com os credores da cooperativa
Artigo 74.º - Responsabilidade para com terceiros
Artigo 75.º - Solidariedade
Artigo 76.º - Responsabilidade de titulares do órgão de fiscalização
Artigo 77.º - Responsabilidade do revisor oficial de contas
Artigo 78.º - Direito de acção
Artigo 79.º - Ação de responsabilidade proposta por cooperadores
CAPÍTULO V
Regime Económico
Artigo 80.º - Responsabilidade
Artigo 81.º - Capital social
Artigo 82.º - Títulos de capital
Artigo 83.º - Entrada mínima a subscrever por cada cooperador
Artigo 84.º - Realização do capital
Artigo 85.º - Contribuições em trabalho ou serviços
Artigo 86.º - Transmissão dos títulos de capital
Artigo 87.º - Aquisição de títulos de capital pela cooperativa
Artigo 88.º - Remuneração dos títulos de capital
Artigo 89.º - Reembolso
Artigo 90.º - Contribuições que não integram o capital social e outras formas de financiamento
Artigo 91.º - Títulos de investimento
Artigo 92.º - Emissões de títulos de investimento
Artigo 93.º - Subscrição pública de títulos
Artigo 94.º - Proteção especial dos interesses dos subscritores de títulos de investimento
Artigo 95.º - Obrigações
Artigo 96.º - Reserva legal
Artigo 97.º - Reserva para educação e formação cooperativas
Artigo 98.º - Outras reservas
Artigo 99.º - Insuscetibilidade de repartição
Artigo 100.º - Distribuição de excedentes
CAPÍTULO VI
Uniões, federações e confederações
Artigo 101.º - Uniões, federações e confederações
Artigo 102.º - Uniões
Artigo 103.º - Competências das uniões
Artigo 104.º - Direito de voto
Artigo 105.º - Órgãos das uniões
Artigo 106.º - Federações
Artigo 107.º - Confederações
Artigo 108.º - Competências das federações e confederações
CAPÍTULO VII
Da fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação das cooperativas
Secção I
Fusão, cisão e transformação
Artigo 109.º - Formas de fusão de cooperativas
Artigo 110.º - Cisão de cooperativas
Artigo 111.º - Nulidade da transformação
Secção II
Dissolução, liquidação e partilha
Artigo 112.º - Dissolução
Artigo 113.º - Processo de liquidação e partilha
Artigo 114.º - Destino do património em liquidação
CAPÍTULO VIII
Da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES)
Artigo 115.º - Atribuições da CASES
Artigo 116.º - Atos de comunicação obrigatória
Artigo 117.º - Credenciação
Artigo 118.º - Dissolução das cooperativas
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 119.º - Aplicação do Código Cooperativo às cooperativas existentes
Artigo 120.º - Benefícios fiscais e financeiros
Artigo 121.º - Contraordenações
Artigo 122.º - Revogação e entrada em vigor