Legislação
Portaria n.º 384/2015, de 26 de Outubro
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
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Artigo 1.º - Estrutura orgânica
Artigo 2.º - Cargos dirigentes intermédios
Artigo 3.º - Direção de Estratégia
Artigo 4.º - Direção de Gestão do Conhecimento
Artigo 5.º - Direção de Valorização da Oferta
Artigo 6.º - Direção de Apoio ao Investimento
Artigo 7.º - Direção de Apoio à Venda
Artigo 8.º - Direção de Formação
Artigo 9.º - Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos
Artigo 10.º - Direção de Recursos Humanos
Artigo 11.º - Direção Financeira e de Tecnologias
Artigo 12.º - Direção Jurídica
Artigo 13.º - Norma transitória