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  Lei n.º 77/88, de 01 de Julho
    LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (LOFAR)

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CAPÍTULO I
Âmbito
CAPÍTULO II
Sede e instalações
CAPÍTULO III
Plenário
CAPÍTULO IV
Administração da Assembleia da República
SECÇÃO I
Órgãos de administração
SECÇÃO II
Presidente da Assembleia da República
SECÇÃO III
Conselho de Administração
CAPÍTULO V
Serviços da Assembleia da República
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Órgãos e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República
SUBSECÇÃO I
Secretário-geral da Assembleia da República
SUBSECÇÃO II
Auditor jurídico
SUBSECÇÃO III
Assessoria Jurídica
SUBSECÇÃO IV
Gabinete de Estudos Parlamentares
SECÇÃO III
Direcções-gerais e outros serviços
SUBSECÇÃO I
Unidades orgânicas
SUBSECÇÃO II
Direcção-Geral de Apoio Parlamentar
SUBSECÇÃO III
Direcção-Geral de Administração e Informática
SUBSECÇÃO IV
Direcção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais
SUBSECÇÃO V
Museu da Assembleia da República
SECÇÃO IV
Serviço de Segurança
CAPÍTULO VI
Pessoal dos serviços da Assembleia da República
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Pessoal dirigente
SECÇÃO III
Requisição, destacamento, prestação de serviços e pessoal além do quadro
CAPÍTULO VII
Apoio aos partidos e grupos parlamentares
CAPÍTULO VIII
Orçamento
SECÇÃO I
Processo orçamental
SECÇÃO II
Execução orçamental
SECÇÃO III
Fiscalização orçamental
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias