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DL n.º 13/2017, de 26 de Janeiro
REGIME ESPECIAL DAS POLÍCIAS MUNICIPAIS DE LISBOA E DO PORTO
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
22
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CAPÍTULO I
Natureza, composição e atribuições
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Natureza e composição
Artigo 3.º - Dependência
Artigo 4.º - Atribuições e competências
Artigo 5.º - Cooperação
Artigo 6.º - Requisição de meios
Artigo 7.º - Estandarte nacional
Artigo 8.º - Símbolos
CAPÍTULO II
Direitos e deveres dos polícias municipais de Lisboa e do Porto
Artigo 9.º - Princípio geral
Artigo 10.º - Recrutamento
Artigo 11.º - Efetivo
Artigo 12.º - Regime remuneratório
Artigo 13.º - Assistência na doença
Artigo 14.º - Cargos dirigentes
Artigo 15.º - Equiparação
CAPÍTULO III
Do equipamento
Artigo 16.º - Uso de uniforme
Artigo 17.º - Veículos
CAPÍTULO IV
Organização
Artigo 18.º - Estrutura
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 19.º - Norma transitória
Artigo 20.º - Norma revogatória
Artigo 21.º - Entrada em vigor
ANEXO