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Legislação
DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro
UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Missão e gabinetes da Unidade
Artigo 3.º - Competências do Gabinete Executivo
Artigo 4.º - Composição do Gabinete Executivo
Artigo 5.º - Competências do Gabinete Técnico
Artigo 6.º - Composição do Gabinete Técnico
Artigo 7.º - Competências do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos
Artigo 8.º - Composição do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos
Artigo 9.º - Coordenação e gestão técnica dos trabalhos da Unidade
Artigo 10.º - Designação dos membros dos Gabinetes e constituição das equipas de trabalho
Artigo 11.º - Reuniões dos Gabinetes da Unidade
Artigo 12.º - Regulamento da Unidade
Artigo 13.º - Apoio ao funcionamento da Unidade
Artigo 14.º - Relatório trimestral
Artigo 15.º - Prazo de funcionamento da Unidade
Artigo 16.º - Entrada em vigor