Legislação
DL n.º 190/96, de 09 de Outubro
BALANÇO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Artigo 1.º - Obrigatoriedade do balanço social
Artigo 2.º - Conteúdo
Artigo 3.º - Participação
Artigo 4.º - Destinatários e prazos de envio
Artigo 5.º - Regiões Autónomas
Artigo 6.º - Suporte informático
Artigo 7.º - Revogação