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Portaria n.º 188/2017, de 02 de Junho
COMUNICAÇÕES POR VIA ELETRÓNICA ENTRE AS CONSERVATÓRIAS DE REGISTOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO
(versão actualizada)
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8
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Envio do processo ao Ministério Público
Artigo 3.º - Atos processuais dos magistrados do Ministério Público
Artigo 4.º - Peças processuais e documentos em suporte físico
Artigo 5.º - Envio do processo à conservatória de registos
Artigo 6.º - Nova vista ao Ministério Público
Artigo 7.º - Disposição transitória
Artigo 8.º - Entrada em vigor