Legislação
  Lei n.º 88/2017, de 21 de Agosto
  DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO (DEI) EM MATÉRIA PENAL(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 42/2023, de 10/08

- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 42/2023, de 10/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 88/2017, de 21/08)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
     Nº de artigos:  54 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Procedimentos e garantias de emissão
CAPÍTULO III
Procedimentos e garantias de execução
CAPÍTULO IV
Disposições específicas relativas a determinadas medidas de investigação
SECÇÃO I
Transferência temporária de pessoas detidas para efeitos de investigação
SECÇÃO II
Audição por videoconferência e por conferência telefónica
SECÇÃO III
Informações sobre contas e operações bancárias e financeiras
SECÇÃO IV
Medidas para recolha de prova em tempo real
SECÇÃO V
Investigações encobertas
CAPÍTULO V
Interceção de telecomunicações
CAPÍTULO VI
Medidas provisórias
CAPÍTULO VII
Modos de impugnação
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias