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Dec. Reglm. n.º 2/2018, de 24 de Janeiro
CASAS DE ABRIGO - ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO - RESPOSTAS DE ACOLHIMENTO DE EMERGÊNCIA
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Nº de artigos:
57
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Entidades promotoras
Artigo 4.º - Articulação
Artigo 5.º - Gratuitidade
Artigo 6.º - Apoio judiciário
Artigo 7.º - Confidencialidade
Artigo 8.º - Segurança
Artigo 9.º - Proteção de dados
Artigo 10.º - Formação
Artigo 11.º - Requisitos mínimos
Artigo 12.º - Ficha única de atendimento
Artigo 13.º - Avaliação e gestão do grau de risco e das necessidades sociais
Artigo 14.º - Plano de segurança
Artigo 15.º - Relatório de encaminhamento
Artigo 16.º - Plano individual de intervenção
Artigo 17.º - Processo individual
CAPÍTULO II
Estruturas de atendimento
SECÇÃO I
Objetivos, acompanhamento e encaminhamento
Artigo 18.º - Objetivos
Artigo 19.º - Atendimento e acompanhamento
SECÇÃO II
Criação e funcionamento
Artigo 20.º - Criação
Artigo 21.º - Instalações
Artigo 22.º - Funcionamento
Artigo 23.º - Coordenador/a técnico/a
Artigo 24.º - Equipa técnica
CAPÍTULO III
Respostas de acolhimento de emergência
SECÇÃO I
Objetivos, acolhimento e acompanhamento
Artigo 25.º - Objetivos
Artigo 26.º - Admissão
Artigo 27.º - Acolhimento
Artigo 28.º - Duração
Artigo 29.º - Acompanhamento
Artigo 30.º - Alojamento
SECÇÃO II
Criação e funcionamento
Artigo 31.º - Criação
Artigo 32.º - Instalações
Artigo 33.º - Recursos humanos
Artigo 34.º - Responsável técnico/a
Artigo 35.º - Funcionamento
CAPÍTULO IV
Casas de abrigo
SECÇÃO I
Objetivos, admissão e acompanhamento
Artigo 36.º - Objetivos
Artigo 37.º - Admissão
Artigo 38.º - Acolhimento
Artigo 39.º - Duração
Artigo 40.º - Alojamento
Artigo 41.º - Acompanhamento
SECÇÃO II
Criação e funcionamento
Artigo 42.º - Criação
Artigo 43.º - Instalações
Artigo 44.º - Recursos humanos
Artigo 45.º - Diretor/a técnico/a
Artigo 46.º - Equipa técnica
Artigo 47.º - Ajudantes de ação direta
Artigo 48.º - Funcionamento
CAPÍTULO V
Financiamento
Artigo 49.º - Apoios no âmbito do subsistema de ação social
Artigo 50.º - Apoio do Estado
CAPÍTULO VI
Supervisão, fiscalização e avaliação
Artigo 51.º - Supervisão técnica
Artigo 52.º - Fiscalização e controlo
Artigo 53.º - Acompanhamento e avaliação
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 54.º - Período de adaptação
Artigo 55.º - Modelo de regulamento interno
Artigo 56.º - Norma revogatória
Artigo 57.º - Entrada em vigor