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Legislação
DL n.º 18/2016, de 13 de Abril
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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-
DL n.º 35-A/2016, de 30/06
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 35-A/2016, de 30/06)
- 1ª versão
(DL n.º 18/2016, de 13/04)
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Nº de artigos:
106
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CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Aplicação do regime da administração financeira do Estado
Artigo 3.º - Sanções por incumprimento
CAPÍTULO II
Regras de execução orçamental
SECÇÃO I
Administração Central do Estado
Artigo 4.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 5.º - Cativações
Artigo 6.º - Previsão mensal de execução
Artigo 7.º - Determinação de fundos disponíveis
Artigo 8.º - Alterações orçamentais
Artigo 9.º - Transição de saldos
Artigo 10.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 11.º - Cabimentação e compromissos
Artigo 12.º - Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 13.º - Libertação de créditos e solicitações de transferência de fundos
Artigo 14.º - Prazos médios de pagamento
Artigo 15.º - Fundos de maneio
Artigo 16.º - Adoção e aplicação de referenciais contabilísticos
Artigo 17.º - Consolidação orçamental e de prestação de contas
Artigo 18.º - Sistema de Gestão de Receitas
Artigo 19.º - Competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais
Artigo 20.º - Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas
Artigo 21.º - Regime aplicável às entidades públicas reclassificadas de regime simplificado
Artigo 22.º - Descontos para os sistemas de benefícios de saúde
Artigo 23.º - Serviços processadores
Artigo 24.º - Entregas relativas aos descontos para a Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública e para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Artigo 25.º - Parecer sobre operações de financiamento
Artigo 26.º - Pagamento de prestações, reposição e devolução de montantes indevidamente recebidos
Artigo 27.º - Dação de bens em pagamento
Artigo 28.º - Controlo do limite para as garantias a conceder por pessoas coletivas de direito público
Artigo 29.º - Controlo do limite para a concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 30.º - Pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e de doenças profissionais
Artigo 31.º - Regras sobre veículos
Artigo 32.º - Autorizações no âmbito de despesas com deslocações
Artigo 33.º - Indemnizações compensatórias
Artigo 34.º - Disposições específicas para a celebração de contratos de empreitada e aquisição de bens e serviços
Artigo 35.º - Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
SECÇÃO II
Disposições específicas
Artigo 36.º - Gestão financeira do Programa de Representação Externa
Artigo 37.º - Gestão financeira do Programa da Defesa
Artigo 38.º - Créditos do Hospital das Forças Armadas, à assistência na doença aos militares das Forças Armadas
Artigo 39.º - Gestão financeira do Programa da Saúde
Artigo 40.º - Gestão financeira do Programa do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
Artigo 41.º - Gestão financeira do Programa Ciência e Ensino Superior
CAPÍTULO III
Gestão da tesouraria do Estado
Artigo 42.º - Modelo de gestão de tesouraria
Artigo 43.º - Unidade de tesouraria
Artigo 44.º - Cartão «Tesouro Português»
Artigo 45.º - Gestão das disponibilidades de tesouraria
CAPÍTULO IV
Recuperação de créditos e regularização de responsabilidades
Artigo 46.º - Recuperação de créditos
Artigo 47.º - Regularização de responsabilidades
CAPÍTULO V
Execução do orçamento da segurança social
Artigo 48.º - Execução do orçamento da segurança social
Artigo 49.º - Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 50.º - Planos de tesouraria
Artigo 51.º - Alienação de créditos
Artigo 52.º - Medidas e projetos no âmbito do investimento
Artigo 53.º - Requisição de fundos
Artigo 54.º - Alterações orçamentais
Artigo 55.º - Transferências orçamentais
Artigo 56.º - Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Artigo 57.º - Aquisição de serviços médicos
Artigo 58.º - Despesas da política de cooperação
Artigo 59.º - Despesas associadas à gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
CAPÍTULO VI
Administração regional e local
Artigo 60.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 61.º - Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2015
Artigo 62.º - Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2016
CAPÍTULO VII
Prestação de informação
Artigo 63.º - Informação sobre fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar e pagamentos em atraso
Artigo 64.º - Informação genérica a prestar pelos serviços e fundos autónomos
Artigo 65.º - Informação a prestar pelas instituições do Ministério da Saúde
Artigo 66.º - Informação a prestar pelas regiões autónomas
Artigo 67.º - Informação a prestar pelas regiões autónomas e entidades integradas no subsetor da administração regional em contas nacionais
Artigo 68.º - Informação a prestar pelas autarquias locais, empresas do setor empresarial local, entidades intermunicipais, entidades associativas municipais e entidades integradas no subsetor da administração local em contas nacionais.
Artigo 69.º - Informação a prestar pela segurança social
Artigo 70.º - Dotações orçamentais de escolas e agrupamentos de escolas
Artigo 71.º - Receitas das escolas e agrupamentos de escolas
Artigo 72.º - Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
Artigo 73.º - Política de prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas
Artigo 74.º - Transferências para fundações
Artigo 75.º - Deveres de informação
CAPÍTULO VIII
Consolidação orçamental
Artigo 76.º - Procedimento aplicável aos empréstimos externos
Artigo 77.º - Intervenção no mercado
CAPÍTULO IX
Disposições específicas em matéria de gestão de património
Artigo 78.º - Disposição do património imobiliário
Artigo 79.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 80.º - Contabilização de receita proveniente de operações imobiliárias
Artigo 81.º - Princípio da onerosidade
Artigo 82.º - Renovação dos contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos
Artigo 83.º - Contratos de arrendamento com opção de compra
Artigo 84.º - Contrato de arrendamento de imóveis afetos à instalação de postos de atendimento de serviços e organismos públicos
Artigo 85.º - Arrendamento de imóveis pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Artigo 86.º - Redefinição do uso dos solos
Artigo 87.º - Património dos governos civis e de entidades extintas
Artigo 88.º - Transferência da gestão de património habitacional do Estado
CAPÍTULO X
Disposições específicas em matéria de gestão de pessoal
Artigo 89.º - Vínculos de emprego público a termo resolutivo
Artigo 90.º - Controlo de recrutamento de trabalhadores
Artigo 91.º - Cedência de interesse público
Artigo 92.º - Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado
Artigo 93.º - Regras de movimento e permanência do pessoal diplomático
Artigo 94.º - Contratação de novos trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor empresarial do Estado
Artigo 95.º - Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado
Artigo 96.º - Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 97.º - Não aplicação da redução do vencimento prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro
CAPÍTULO XI
Alteração legislativa
Artigo 98.º - Alteração do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril
CAPÍTULO XII
Disposições finais
Artigo 99.º - Normas interpretativas
Artigo 100.º - Assunção de encargos plurianuais
Artigo 101.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 102.º - Norma revogatória
Artigo 103.º - Produção de efeitos
Artigo 104.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II