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Dec. Reglm. n.º 10/2018, de 03 de Outubro
AUTORIDADE PARA A PREVENÇÃO E O COMBATE À VIOLÊNCIA NO DESPORTO
(versão actualizada)
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16
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Natureza e missão
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Cooperação com outras entidades
Artigo 5.º - Órgãos
Artigo 6.º - Presidente
Artigo 7.º - Conselho consultivo
Artigo 8.º - Tipo de organização interna
Artigo 9.º - Apoio logístico e administrativo
Artigo 10.º - Receitas
Artigo 11.º - Despesas
Artigo 12.º - Mapa de cargos de direcção
Artigo 13.º - Sucessão
Artigo 14.º - Seleção de pessoal
Artigo 15.º - Entrada em vigor
ANEXO