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DL n.º 115/2018, de 21 de Dezembro
CONSERVADOR DE REGISTOS E OFICIAL DE REGISTOS
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
49
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Contrato de trabalho em funções públicas
Artigo 3.º - Comissão de serviço
CAPÍTULO II
Carreira de conservador de registos
Artigo 4.º - Categoria
Artigo 5.º - Grau de complexidade funcional
Artigo 6.º - Remuneração
Artigo 7.º - Perfil profissional
Artigo 8.º - Conteúdo funcional do conservador de registos
Artigo 9.º - Deveres especiais
Artigo 10.º - Substituição
Artigo 11.º - Delegação de competências
Artigo 12.º - Poder de direção e poder disciplinar
Artigo 13.º - Organização e tempo do trabalho
Artigo 14.º - Condições de ingresso na carreira
Artigo 15.º - Recrutamento
Artigo 16.º - Período experimental
CAPÍTULO III
Carreira de oficial de registos
Artigo 17.º - Categoria
Artigo 18.º - Grau de complexidade funcional
Artigo 19.º - Remuneração
Artigo 20.º - Perfil profissional
Artigo 21.º - Conteúdo funcional do oficial de registos
Artigo 22.º - Conteúdo funcional do oficial de registos especialista
Artigo 23.º - Deveres especiais
Artigo 24.º - Poder de direção e poder disciplinar
Artigo 25.º - Organização e tempo do trabalho
Artigo 26.º - Condições de ingresso na carreira
Artigo 27.º - Condições de admissão à categoria de oficial de registos especialista
Artigo 28.º - Recrutamento
Artigo 29.º - Período experimental
CAPÍTULO IV
Formação profissional
Artigo 30.º - Formação profissional
CAPÍTULO V
Garantias de imparcialidade
Artigo 31.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 32.º - Acumulação de funções
CAPÍTULO VI
Mobilidade
Artigo 33.º - Mobilidade
CAPÍTULO VII
Disposições complementares
Artigo 34.º - Alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 35.º - Listas de antiguidade
Artigo 36.º - Patrocínio judiciário
Artigo 37.º - Regime disciplinar
Artigo 38.º - Avaliação de desempenho
CAPÍTULO VIII
Disposições transitórias
Artigo 39.º - Transição para a carreira de conservador
Artigo 40.º - Adjuntos de conservador
Artigo 41.º - Transição para a carreira de oficial de registos
Artigo 42.º - Tempo de serviço na carreira
Artigo 43.º - Situações remuneratórias
Artigo 44.º - Situações jurídico-funcionais pendentes
Artigo 45.º - Substituições
Artigo 46.º - Delegações de competências
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 47.º - Legislação aplicável
Artigo 48.º - Norma revogatória
Artigo 49.º - Produção de efeitos