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DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL
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CAPÍTULO I
Objeto
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Transferência de competências
Artigo 2.º - Transferência de competências no domínio da proteção e saúde animal de animais de companhia
Artigo 3.º - Transferência de competências no domínio da proteção e saúde animal de animais de produção
Artigo 4.º - Transferência de competências no domínio da segurança dos alimentos
Artigo 5.º - Médico veterinário municipal
CAPÍTULO III
Sistemas de informação
Artigo 6.º - Sistemas de informação
Artigo 7.º - Harmonização de procedimentos
CAPÍTULO IV
Alterações legislativas
Artigo 8.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio
Artigo 9.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
Artigo 10.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro
Artigo 11.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho
Artigo 12.º - Alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto
Artigo 13.º - Aditamento ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto
CAPÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 14.º - Delegação e subdelegação de competências
Artigo 15.º - Disposição transitória
Artigo 16.º - Designação e composição da Comissão de Acompanhamento
Artigo 17.º - Competências da Comissão de Acompanhamento
Artigo 18.º - Funcionamento da Comissão de Acompanhamento
Artigo 19.º - Adaptações
Artigo 20.º - Norma revogatória
Artigo 21.º - Entrada em vigor e produção de efeitos