Legislação
DL n.º 24/2019, de 01 de Fevereiro
COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA ENTRE O REGISTO COMERCIAL NACIONAL E OS REGISTOS DE OUTROS ESTADOS-MEMBROS
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 09 de Dezembro!
Contém as seguintes alterações:
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DL n.º 109-D/2021, de 09/12
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 28/2024, de 03/04)
- 4ª versão
(DL n.º 114-D/2023, de 05/12)
- 3ª versão
(DL n.º 114-C/2023, de 05/12)
- 2ª versão
(DL n.º 109-D/2021, de 09/12)
- 1ª versão
(DL n.º 24/2019, de 01/02)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
CAPÍTULO II
Sistema de interconexão
Artigo 3.º - Sistema de interconexão dos registos
Artigo 4.º - Número único de identificação
Artigo 5.º - Dados pessoais
CAPÍTULO III
Comunicações e informações a disponibilizar pelo registo comercial nacional
Artigo 6.º - Sociedades comerciais e representações permanentes
Artigo 7.º - Fusões transfronteiriças
Artigo 8.º - Acesso à informação constante do registo comercial
Artigo 9.º - Pagamento
Artigo 10.º - Informação disponibilizada de forma gratuita
Artigo 11.º - Competência
CAPÍTULO IV
Alterações legislativas
Artigo 12.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro
Artigo 13.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro
Artigo 14.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
Artigo 15.º - Atribuição oficiosa de número único de identificação
Artigo 16.º - Representações permanentes existentes
Artigo 17.º - Entrada em vigor