Legislação
DL n.º 113/2019, de 19 de Agosto
OCCISÃO DOS ANIMAIS
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Autoridade competente
Artigo 3.º - Obrigações dos operadores das empresas
Artigo 4.º - Medidas administrativas
Artigo 5.º - Responsável pelo bem-estar animal
Artigo 6.º - Fiscalização
Artigo 7.º - Contraordenações
Artigo 8.º - Sanções acessórias
Artigo 9.º - Instrução e decisão
Artigo 10.º - Afetação do produto das coimas
Artigo 11.º - Regiões autónomas
Artigo 12.º - Disposições complementares
Artigo 13.º - Disposições transitórias
Artigo 14.º - Norma revogatória
Artigo 15.º - Entrada em vigor