Legislação
DL n.º 106/2002, de 13 de Abril
ESTATUTO DE PESSOAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 86/2019, de 02/07
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 86/2019, de 02/07)
- 1ª versão
(DL n.º 106/2002, de 13/04)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
45
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Legislação aplicável
Artigo 3.º - Corpos de bombeiros profissionais
Artigo 4.º - Dependência administrativa
Artigo 5.º - Conteúdo funcional
CAPÍTULO II
Quadros, recrutamento, provimento e carreiras de bombeiros profissionais
Artigo 6.º - Quadros de pessoal
Artigo 7.º - Quadro de comando de bombeiros profissionais
Artigo 8.º - Concurso para os cargos de comando
Artigo 9.º - Remuneração dos cargos de comando dos bombeiros sapadores
Artigo 10.º - Adjunto técnico do comandante de companhia
Artigo 11.º - Condições de criação do quadro de comando dos bombeiros municipais
Artigo 12.º - Remuneração dos cargos de comando de bombeiros municipais
Artigo 13.º - Recrutamento, ingresso e acesso
Artigo 14.º - Quadro activo
Artigo 15.º - Recrutamento para a carreira de bombeiro sapador
Artigo 16.º - Recrutamento para a carreira de bombeiro municipal
Artigo 17.º - Cursos de promoção
Artigo 18.º - Estágio
CAPÍTULO III
Direitos e deveres dos bombeiros profissionais
Artigo 19.º - Direitos e deveres
Artigo 20.º - Formação profissional
Artigo 21.º - Acumulação de funções
Artigo 22.º - Residência
Artigo 23.º - Duração e horário de trabalho
Artigo 24.º - Férias, faltas e licenças
Artigo 25.º - Disponibilidade permanente
Artigo 26.º - Regime disciplinar
Artigo 27.º - Classificação de serviço
Artigo 28.º - Limites de idade para a passagem à aposentação
Artigo 28.º-A - Alteração de funções
CAPÍTULO IV
Estatuto remuneratório
Artigo 29.º - Escalas salariais
Artigo 30.º - Promoção
Artigo 31.º - Progressão
Artigo 32.º - Regime de transição
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
Artigo 33.º - Novas designações
Artigo 34.º - Alteração dos quadros de pessoal
Artigo 35.º - Regime transitório de passagem à aposentação
Artigo 36.º - Pessoal que exerce funções de comando
Artigo 37.º - Salvaguarda de expectativas decorrentes de requisitos habilitacionais
Artigo 38.º - Suplementos
Artigo 39.º - Redução de tempo de serviço para promoção
Artigo 40.º - Norma revogatória
Artigo 41.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Conteúdo funcional
ANEXO II
ANEXO III - Conteúdo funcional