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Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril
TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL (N.º 2 DO ARTIGO 37.º DA LTFP)
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01
- 3ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 233/2022, de 09/09)
- 2ª versão
(Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01)
- 1ª versão
(Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04)
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CAPÍTULO I
Objeto e definições
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Disposições gerais e comuns
Artigo 3.º - Modalidades do procedimento concursal
Artigo 4.º - Âmbito do recrutamento
Artigo 5.º - Métodos de selecção
Artigo 6.º - Outros métodos de selecção
Artigo 7.º - Utilização dos métodos de selecção
Artigo 8.º - Aplicação dos métodos de selecção
Artigo 9.º - Valoração dos métodos de selecção
Artigo 10.º - Notificações
CAPÍTULO III
Procedimento concursal comum
SECÇÃO I
Publicitação do procedimento
Artigo 11.º - Publicitação do procedimento
SECÇÃO II
Júri
Artigo 12.º - Júri
Artigo 13.º - Composição do júri
Artigo 14.º - Competência do júri
Artigo 15.º - Funcionamento do júri
Artigo 16.º - Prevalência das funções de júri
SECÇÃO III
Candidatura
Artigo 17.º - Requisitos de admissão
Artigo 18.º - Prazo de candidatura
Artigo 19.º - Forma de apresentação da candidatura
Artigo 20.º - Apresentação de documentos
Artigo 21.º - Apreciação das candidaturas
SECÇÃO IV
Exclusão e notificação de candidatos
Artigo 22.º - Exclusão e notificação
Artigo 23.º - Audiência prévia
Artigo 24.º - Início da utilização dos métodos de selecção
SECÇÃO V
Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos
Artigo 25.º - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
Artigo 26.º - Ordenação final dos candidatos
Artigo 27.º - Critérios de ordenação preferencial
Artigo 28.º - Audiência prévia e homologação
Artigo 29.º - Recrutamento
Artigo 30.º - Cessação do procedimento concursal
SECÇÃO VI
Garantias
Artigo 31.º - Impugnação administrativa
CAPÍTULO IV
Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em órgão ou serviço
Artigo 32.º - Reservas de recrutamento em órgão ou serviço
CAPÍTULO V
Procedimento de recrutamento centralizado
Artigo 33.º - Entidade Centralizada de Recrutamento
Artigo 34.º - Realização do procedimento de recrutamento centralizado
Artigo 35.º - Definição do contingente
Artigo 36.º - Início do procedimento para constituição de reserva
Artigo 37.º - Candidatura ao procedimento para constituição de reserva
Artigo 38.º - Aplicação dos métodos de seleção para a constituição da reserva
Artigo 39.º - Ordenação final dos candidatos da reserva
Artigo 40.º - Homologação da lista de ordenação final da reserva
Artigo 41.º - Constituição da reserva de recrutamento
Artigo 42.º - Procedimento de oferta de colocação
Artigo 43.º - Procedimento subsequente de oferta de colocação
Artigo 44.º - Recomposição da lista de ordenação final da reserva
Artigo 45.º - Comunicação de início de funções
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 46.º - Aplicação de métodos de seleção pela ECR
Artigo 47.º - Restituição e destruição de documentos
Artigo 48.º - Aplicação no tempo
Artigo 49.º - Norma revogatória
Artigo 50.º - Entrada em vigor