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Legislação
DL n.º 48/2020, de 03 de Agosto
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Mecanismo de descaracterização de dados
Artigo 3.º - Obrigações dos produtores dos programas de contabilidade
Artigo 4.º - Obrigações da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Artigo 5.º - Garantias adicionais
Artigo 6.º - Utilização do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade no âmbito de um procedimento inspectivo
Artigo 7.º - Prazo de conservação dos ficheiros pela Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 8.º - Acesso aos ficheiros por parte dos sujeitos passivos
Artigo 9.º - Encargos
Artigo 10.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro
Artigo 11.º - Norma transitória
Artigo 12.º - Norma revogatória
Artigo 13.º - Entrada em vigor
ANEXO - Campos a descaracterizar no âmbito da submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à Contabilidade para efeitos entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal