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DL n.º 55/2020, de 12 de Agosto
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 87-B/2022, de 29/12
-
DL n.º 23/2022, de 14/02
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 87-B/2022, de 29/12)
- 2ª versão
(DL n.º 23/2022, de 14/02)
- 1ª versão
(DL n.º 55/2020, de 12/08)
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24
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Princípios gerais
CAPÍTULO II
Transferência de competências
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 3.º - Transferência de competências
SECÇÃO II
Instrumentos estratégicos e de planeamento
Artigo 4.º - Carta social municipal
Artigo 5.º - Carta social supramunicipal
Artigo 6.º - Conteúdo, atualização e divulgação da carta social municipal e supramunicipal
Artigo 7.º - Serviços e equipamentos
SECÇÃO III
Programas
Artigo 8.º - Programa de contratos locais de desenvolvimento social
Artigo 9.º - Programas de conforto habitacional para pessoas idosas
SECÇÃO IV
Serviços de atendimento, acompanhamento e apoios sociais
Artigo 10.º - Serviço de atendimento e de acompanhamento social
Artigo 11.º - Acordos de inserção
Artigo 12.º - Componente de apoio à família
CAPÍTULO III
Alteração legislativa
Artigo 13.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho
CAPÍTULO IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 14.º - Transferência de recursos
Artigo 15.º - Acordos e protocolos
Artigo 16.º - Recursos financeiros para os anos de 2020 a 2022
Artigo 17.º - Outras fontes de financiamento
Artigo 18.º - Alterações orgânicas
Artigo 19.º - Salvaguarda de regime
Artigo 20.º - Acordo prévio dos municípios
Artigo 21.º - Comissão de acompanhamento
Artigo 22.º - Referências legais
Artigo 23.º - Disposições transitórias
Artigo 24.º - Entrada em vigor e produção de efeitos