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Lei n.º 2/2021, de 21 de Janeiro
REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DE PROFISSÕES E DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Liberdade de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais
Artigo 5.º - Acesso a profissão ou atividade profissional
Artigo 6.º - Proibição de numerus clausus
Artigo 7.º - Títulos profissionais
Artigo 8.º - Reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora de Portugal
Artigo 9.º - Exercício de profissão regulamentada ou atividade profissional
Artigo 10.º - Avaliação prévia da proporcionalidade
Artigo 11.º - Parecer sobre a avaliação da proporcionalidade
Artigo 12.º - Intercâmbio de informações e transparência
Artigo 13.º - Avaliação sucessiva
Artigo 14.º - Acompanhamento dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais
Artigo 15.º - Regime da responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 16.º - Cooperação administrativa
Artigo 17.º - Regiões autónomas
Artigo 18.º - Norma revogatória
Artigo 19.º - Entrada em vigor