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DL n.º 102/2021, de 19 de Novembro
REQUISITOS DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DOS TÉCNICOS DO SCE
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Perito qualificado
Artigo 4.º - Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos
Artigo 5.º - Técnico de gestão de energia
Artigo 6.º - Técnico de inspeção de sistemas técnicos
Artigo 7.º - Competências e reserva de actividade
Artigo 8.º - Deveres profissionais
Artigo 9.º - Acesso e exercício da actividade
Artigo 10.º - Cooperação administrativa
Artigo 11.º - Contraordenações
Artigo 12.º - Sanções acessórias
Artigo 13.º - Instrução e decisão
Artigo 14.º - Produto das coimas
Artigo 15.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro
Artigo 16.º - Balcão único
Artigo 17.º - Regiões autónomas
Artigo 18.º - Norma transitória
Artigo 19.º - Norma revogatória
Artigo 20.º - Entrada em vigor