Legislação
DL n.º 36/2023, de 26 de Maio
COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P. (CCDR, I. P.)
(versão actualizada)
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DL n.º 114/2023, de 04/12
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(DL n.º 36/2023, de 26/05)
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41
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
Artigo 2.º - Âmbito territorial e sede
Artigo 3.º - Missão
Artigo 4.º - Atribuições
Artigo 5.º - Balcão Único de Pedidos
Artigo 6.º - Contrato-programa
CAPÍTULO II
Organização
SECÇÃO I
Órgãos
Artigo 7.º - Órgãos
SECÇÃO II
Conselho directivo
Artigo 8.º - Natureza e composição do conselho directivo
Artigo 9.º - Competências do conselho directivo
Artigo 10.º - Funcionamento do conselho directivo
Artigo 11.º - Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 12.º - Contrato de gestão
SECÇÃO III
Designação e eleição
Artigo 13.º - Designação do presidente e dos vice-presidentes
Artigo 14.º - Eleição do presidente
Artigo 15.º - Elegibilidade
Artigo 16.º - Ato eleitoral
Artigo 17.º - Resultados eleitorais
Artigo 18.º - Mandatos
SECÇÃO IV
Conselho regional
Artigo 19.º - Natureza e composição do conselho regional
Artigo 20.º - Competências do conselho regional
Artigo 21.º - Funcionamento do conselho regional
SECÇÃO V
Conselho de coordenação intersectorial
Artigo 22.º - Natureza e composição do conselho de coordenação intersectorial
Artigo 23.º - Competências do conselho de coordenação intersectorial
Artigo 24.º - Funcionamento do conselho de coordenação intersectorial
SECÇÃO VI
Conferência de serviços
Artigo 25.º - Natureza e composição da conferência de serviços
Artigo 26.º - Agendamento
Artigo 27.º - Agenda
Artigo 28.º - Quórum e maioria na deliberação
Artigo 29.º - Direito de audiência prévia
SECÇÃO VII
Fiscal único
Artigo 30.º - Função
Artigo 31.º - Designação
CAPÍTULO III
Da organização e do regime financeiro e patrimonial
Artigo 32.º - Organização interna
Artigo 33.º - Dever de cooperação
Artigo 34.º - Receitas
Artigo 35.º - Despesas
Artigo 36.º - Património
Artigo 37.º - Poderes de autoridade
Artigo 38.º - Patrocínio judiciário
Artigo 39.º - Mapas de pessoal
Artigo 40.º - Cargos de direção intermédia
ANEXO I