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Legislação
Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto
LEI DE BASES DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
51
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Noção
Artigo 3.º - Objectivos
CAPÍTULO II
Princípios fundamentais
Artigo 4.º - Princípio da singularidade
Artigo 5.º - Princípio da cidadania
Artigo 6.º - Princípio da não discriminação
Artigo 7.º - Princípio da autonomia
Artigo 8.º - Princípio da informação
Artigo 9.º - Princípio da participação
Artigo 10.º - Princípio da globalidade
Artigo 11.º - Princípio da qualidade
Artigo 12.º - Princípio do primado da responsabilidade pública
Artigo 13.º - Princípio da transversalidade
Artigo 14.º - Princípio da cooperação
Artigo 15.º - Princípio da solidariedade
CAPÍTULO III
Promoção e desenvolvimento
Artigo 16.º - Intervenção do Estado
Artigo 17.º - Entidade coordenadora
Artigo 18.º - Intervenção de entidades públicas e privadas
Artigo 19.º - Relações com as organizações não governamentais
Artigo 20.º - Coesão social
Artigo 21.º - Rede de apoio de serviços e equipamentos sociais
Artigo 22.º - Apoio à família
Artigo 23.º - Voluntariado
CAPÍTULO IV
Prevenção, habilitação, reabilitação e participação
SECÇÃO I
Prevenção
Artigo 24.º - Prevenção
SECÇÃO II
Habilitação e reabilitação
Artigo 25.º - Habilitação e reabilitação
Artigo 26.º - Direito ao emprego, trabalho e formação
Artigo 27.º - Conciliação entre a actividade profissional e a vida familiar
Artigo 28.º - Quotas de emprego
Artigo 29.º - Direitos do consumidor
Artigo 30.º - Direito à segurança social
Artigo 31.º - Direito à saúde
Artigo 32.º - Direito à habitação e urbanismo
Artigo 33.º - Direito aos transportes
Artigo 34.º - Direito à educação e ensino
Artigo 35.º - Direito à cultura e ciência
Artigo 36.º - Sistema fiscal
Artigo 37.º - Mecenato
Artigo 38.º - Direito à prática do desporto e de tempos livres
Artigo 39.º - Alta competição
SECÇÃO III
Participação
Artigo 40.º - Participação
CAPÍTULO V
Políticas transversais
Artigo 41.º - Estatuto patrimonial
Artigo 42.º - Intervenção precoce
Artigo 43.º - Informação
Artigo 44.º - Sociedade da informação
Artigo 45.º - Investigação
Artigo 46.º - Formação
Artigo 47.º - Estatísticas
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 48.º - Fundo de apoio
Artigo 49.º - Orçamento
Artigo 50.º - Regulamentação
Artigo 51.º - Revogação