Legislação
DL n.º 89/2023, de 11 de Outubro
INSTITUTO PARA OS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E AS DEPENDÊNCIAS, I. P. - ICAD, I.P.
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Criação do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., extinção do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e restruturação das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Artigo 2.º - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
Artigo 3.º - Sucessão
Artigo 4.º - Processo de fusão e restruturação
Artigo 5.º - Transição de pessoal
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 6.º - Alteração à Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro
Artigo 7.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril
Artigo 8.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro
Artigo 9.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Artigo 10.º - Alteração aos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Artigo 11.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro
Artigo 12.º - Alteração ao anexo i ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de Setembro
Artigo 13.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Artigo 14.º - Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro
CAPÍTULO IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 15.º - Referências
Artigo 16.º - Norma transitória
Artigo 17.º - Norma revogatória
Artigo 18.º - Republicação
Artigo 19.º - Entrada em vigor
Artigo 20.º - Produção de efeitos
ANEXO I - Organização do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
ANEXO II
ANEXO III - Republicação do Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro