Legislação
Lei n.º 14/2024, de 19 de Janeiro
REGIME JURÍDICO DA INTEGRIDADE DO DESPORTO E DO COMBATE AOS COMPORTAMENTOS ANTIDESPORTIVOS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
38
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Prevenção e pedagogia
Artigo 4.º - Integridade do desporto
Artigo 5.º - Violação da integridade desportiva
Artigo 6.º - Denúncia obrigatória
Artigo 7.º - Proibição de exercício de certas actividades
Artigo 8.º - Registo de interesses
CAPÍTULO II
Plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação de competições desportivas
Artigo 9.º - Plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação de competições
Artigo 10.º - Jurisdição territorial
Artigo 11.º - Competências
Artigo 12.º - Cooperação com outras entidades
Artigo 13.º - Conselho Nacional para a Integridade do Desporto
CAPÍTULO III
Crimes
Artigo 14.º - Corrupção passiva
Artigo 15.º - Corrupção ativa
Artigo 16.º - Tráfico de influência
Artigo 17.º - Recebimento ou oferta indevidos de vantagem
Artigo 18.º - Associação criminosa
Artigo 19.º - Coação desportiva
Artigo 20.º - Apostas desportivas fraudulentas
Artigo 21.º - Aposta antidesportiva
Artigo 22.º - Agravação
Artigo 23.º - Dispensa ou atenuação da pena
Artigo 24.º - Medidas de coacção
Artigo 25.º - Penas acessórias
Artigo 26.º - Concurso
Artigo 27.º - Apreensão e perda a favor do Estado
Artigo 28.º - Responsabilidade penal das pessoas coletivas e equiparadas
Artigo 29.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO IV
Ilícitos disciplinares
Artigo 30.º - Ilícitos disciplinares
Artigo 31.º - Processo disciplinar
Artigo 32.º - Extinção da responsabilidade
Artigo 33.º - Suspensão do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 34.º - Interrupção do prazo de prescrição do procedimento disciplinar
CAPÍTULO V
Alterações legislativas
Artigo 35.º - Alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 36.º - Alteração de regulamentos disciplinares
Artigo 37.º - Norma revogatória
Artigo 38.º - Entrada em vigor