Legislação
Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro
ORÇAMENTO ESTADO 1999
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CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º - Aprovação
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
Artigo 2.º - Execução orçamental
Artigo 3.º - Aquisição e alienação de imóveis
Artigo 4.º - Utilização das dotações orçamentais
Artigo 5.º - Cláusula de reserva
Artigo 6.º - Alterações orçamentais
Artigo 7.º - Programa de investimentos da Junta Autónoma de Estrada
Artigo 8.º - Retenção de montantes nas transferências
CAPÍTULO III
Finanças locais
Artigo 9.º - Participação dos municípios nos impostos do Estado
Artigo 10.º - Norma transitória do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal
Artigo 11.º - Participação das freguesias nos impostos do Estado
Artigo 12.º - Cálculo das variáveis dos municípios criados em 1998 e dos municípios de origem
Artigo 13.º - Transportes escolares
Artigo 14.º - Áreas metropolitanas
Artigo 15.º - Remunerações dos eleitos das juntas de freguesia
Artigo 16.º - Programa «Sedes de juntas de freguesia»
Artigo 17.º - Auxílios financeiros às autarquias locais
Artigo 18.º - Cooperação técnica e financeira
Artigo 19.º - Apoio financeiro aos gabinetes de apoio técnico e às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto
Artigo 20.º - Competência para autorização de despesas nas autarquias locais
Artigo 21.º - Transferência de dotações para os municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas
CAPÍTULO IV
Segurança social
Artigo 22.º - IVA - Social
Artigo 23.º - Contribuições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho
Artigo 24.º - Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 25.º - Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Artigo 26.º - Pagamento do rendimento mínimo garantido
Artigo 27.º - Desenvolvimento da reforma da segurança social
Artigo 28.º - Taxa social única
CAPÍTULO V
Impostos directos
Artigo 29.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Artigo 30.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
Artigo 31.º - Despesas confidenciais ou não documentadas
CAPÍTULO VI
Impostos indirectos
Artigo 32.º - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Artigo 33.º - IVA - Actividades turísticas
Artigo 34.º - Alteração da lista I anexa ao Código do IVA
CAPÍTULO VII
Impostos especiais
Artigo 35.º - Regime geral
Artigo 36.º - Impostos sobre os tabacos manufacturados
Artigo 37.º - Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)
Artigo 38.º - Imposto automóvel
Artigo 39.º - Impostos de circulação e camionagem
CAPÍTULO VIII
Impostos locais
Artigo 40.º - Contribuição autárquica
Artigo 41.º - Imposto municipal sobre veículos
CAPÍTULO IX
Benefícios fiscais
Artigo 42.º - Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 43.º - Contas de poupança
Artigo 44.º - Reorganização de empresas
Artigo 45.º - Incentivos fiscais às microempresas
Artigo 46.º - Incentivos fiscais à interioridade
Artigo 47.º - Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil
Artigo 48.º - Constituição de garantias
Artigo 49.º - Regime fiscal da sociedade Porto 2001, S. A.
Artigo 50.º - Incentivos fiscais para o Euro 2004
CAPÍTULO X
Processo tributário e infracções fiscais e aduaneiras
Artigo 51.º - Processo tributário
Artigo 52.º - Infracções fiscais
CAPÍTULO XI
Extinção de tributos e outras disposições
Artigo 53.º - Abolição de tributos
Artigo 54.º - Taxa de radiodifusão
Artigo 55.º - Imposto do selo, sisa e imposto sobre as sucessões e doações
Artigo 56.º - Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas
Artigo 57.º - Impostos especiais de consumo
Artigo 58.º - Defensor do Contribuinte
Artigo 59.º - Lei das Finanças Locais
CAPÍTULO XII
Receitas diversas
Artigo 60.º - Aumentos de capital
CAPÍTULO XIII
Operações activas, regularizações e garantias do Estado
Artigo 61.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas
Artigo 62.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos
Artigo 63.º - Aquisição de activos e assunção de passivos
Artigo 64.º - Regularização de responsabilidades
Artigo 65.º - Operações de tesouraria
Artigo 66.º - Regime da tesouraria do Estado
Artigo 67.º - Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado
Artigo 68.º - Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
Artigo 69.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 70.º - Encargos de liquidação
Artigo 71.º - Processos de extinção
Artigo 72.º - Responsabilidades do ex-Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas
CAPÍTULO XIV
Necessidades de financiamento
Artigo 73.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 74.º - Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades
Artigo 75.º - Condições gerais dos empréstimos
Artigo 76.º - Dívida denominada em moeda estrangeira
Artigo 77.º - Dívida pública directa do Estado na 3.ª fase da UEM
Artigo 78.º - Dívida flutuante
Artigo 79.º - Gestão da dívida pública
Artigo 80.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
Artigo 81.º - Alteração do regime geral de emissão e gestão da dívida pública
Artigo 82.º - Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)
Artigo 83.º - Timor
CAPÍTULO XV
Disposições finais
Artigo 84.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 85.º - Organização pela IGF do registo e controlo das participações sociais detidas pelo Estado e outros entes públicos
Artigo 86.º - Informação à Assembleia da República
Artigo 87.º - Entrada em vigor