Legislação
Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro
REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS
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CAPÍTULO I
Livros, verbetes e arquivo
SECÇÃO I
Livros e verbetes
Artigo 1.º - (Livro de serviços de registo)
Artigo 2.º - (Desdobramento do livro de registos)
Artigo 3.º - (Encadernação e numeração dos livros)
Artigo 4.º - (Legalização e selagem)
Artigo 5.º - (Organização dos verbetes)
SECÇÃO II
Arquivos
Artigo 6.º - (Arquivamento de documentos)
Artigo 7.º - (Substituição dos documentos arquivados)
Artigo 8.º - (Destruição de documentos)
CAPÍTULO II
Actos de registo em geral
SECÇÃO I
Requerentes
Artigo 9.º - (Representação de pessoas colectivas e sociedades)
Artigo 10.º - (Dispensa da prova da regular constituição das pessoas colectivas)
SECÇÃO II
Requerimentos
Artigo 11.º - (Requisitos dos requerimentos)
Artigo 12.º - (Dispensa de reconhecimento de assinaturas)
Artigo 13.º - (Requisitos formais)
Artigo 14.º - (Junção de verbetes e seu preenchimento)
SECÇÃO III
Títulos de registo
Artigo 15.º - (Emissão do título)
Artigo 16.º - (Passagem de novo título)
Artigo 17.º - (Modelo do título de registo)
Artigo 18.º - (Elementos a anotar no título)
Artigo 19.º - (Lançamento e rubrica das anotações)
Artigo 20.º - (Continuação das anotações em novo exemplar)
Artigo 21.º - (Substituição dos títulos deteriorados)
Artigo 22.º - (Extravio ou destruição de título)
Artigo 23.º - (Passagem de guia de substituição do título e livrete)
SECÇÃO IV
Documentos
Artigo 24.º - (Documentos para registo inicial de propriedade)
Artigo 25.º - (Documentos para outros registos de propriedade)
Artigo 26.º - (Falta de prova documental do consentimento de terceiro)
Artigo 27.º - (Documento para registo de hipotecas voluntárias)
Artigo 28.º - (Documento para registo de extinção)
Artigo 29.º - (Documento para registo de mudança de residência ou sede)
Artigo 30.º - (Reconhecimento das assinaturas)
CAPÍTULO III
Actos de registo
SECÇÃO I
Apresentações
Artigo 31.º - (Apresentação prévia)
Artigo 32.º - (Quando pode ser lavrada)
Artigo 33.º - (Nota de apresentação)
Artigo 34.º - (Preparo)
Artigo 35.º - (Elementos da nota de apresentação)
Artigo 36.º - (Senhas de apresentação)
Artigo 37.º - (Conservatória intermediária)
Artigo 38.º - (Anotação de apresentação em conservatória intermediária)
Artigo 39.º - (Anotação da apresentação na conservatória competente para o acto requerido)
Artigo 40.º - (Remessa pelo correio)
Artigo 41.º - (Domínio de aplicação das disposições desta secção)
SECÇÃO II
Registos
Artigo 42.º - (Prazo em que devem ser requeridos)
Artigo 43.º - (Ordem e conteúdo dos registos)
Artigo 44.º - (Unidades do objecto do registo)
Artigo 45.º - (Como são lavrados os registos)
Artigo 46.º - (Registo de reserva de propriedade)
Artigo 47.º - (Reposição ou renovação de matrícula cancelada)
CAPÍTULO IV
Notas de registo
Artigo 48.º - (Passagem de nota)
CAPÍTULO V
Recusa do registo
Artigo 49.º - (Casos especiais da recusa)
Artigo 50.º - (Despacho de recusa)
Artigo 51.º - (Indicação dos motivos de recusa)
Artigo 52.º - (Prazo para a interposição do recurso)
CAPÍTULO VI
Publicidade do registo
SECÇÃO I
Certidões e documentos análogos
Artigo 53.º - (Quem os pode pedir)
Artigo 54.º - (Elementos que lhes devem servir de base - Certidões)
Artigo 55.º - (Forma que devem revestir as certidões)
Artigo 56.º - (Certidões, fotocópias ou cópias de documentos)
Artigo 57.º - (Preparo)
SECÇÃO II
Informações
Artigo 58.º - (Informação prestada às autoridades e repartições públicas)
Artigo 59.º - (Informação prestada a particulares)
SECÇÃO III
Comunicações obrigatórias
Artigo 60.º - (Registos a comunicar)
Artigo 61.º - (Como são feitas as comunicações)
SECÇÃO IV
Disposições diversas
Artigo 62.º - (Modelos de impressos)
Artigo 63.º - (Fornecimento de impressos)
Artigo 64.º - (Preenchimento de impressos pelos serviços)
Artigo 65.º - (Excesso de preparo)
Artigo 66.º - (Transferência de selo dos livros de modelo antigo)
Artigo 67.º - (Entrada em vigor)