Legislação
DL n.º 248/95, de 21 de Setembro
ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA
(versão actualizada)
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DL n.º 235/2012, de 31/10
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(DL n.º 248/95, de 21/09)
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62
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Competências
Artigo 3.º - Regime subsidiário
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 4.º - Comando da Polícia Marítima
Artigo 5.º - Comandante-geral da Polícia Marítima
Artigo 6.º - 2.º comandante-geral
Artigo 7.º - Comandantes regionais e locais
Artigo 8.º - Inerência de funções
Artigo 9.º - Conselho da Polícia Marítima
Artigo 10.º - Competências do Conselho da Polícia Marítima
CAPÍTULO III
Pessoal
SECÇÃO I
Ingresso e acesso
Artigo 11.º - Quadro de pessoal
Artigo 12.º - Carreira
Artigo 13.º - Listas de antiguidade
Artigo 14.º - Provimento
Artigo 15.º - Admissão de agentes estagiários
Artigo 16.º - Promoção
Artigo 17.º - Concursos
SECÇÃO II
Situações e efectivos
Artigo 18.º - Efectividade de serviço
Artigo 19.º - Situações
Artigo 20.º - Activo
Artigo 21.º - Situações em relação à prestação de serviço
Artigo 22.º - Comissão normal
Artigo 23.º - Comissão especial
Artigo 24.º - Inactividade temporária
Artigo 25.º - Situações em relação ao quadro
Artigo 26.º - Pessoal no quadro
Artigo 27.º - Adido ao quadro
Artigo 28.º - Supranumerário ao quadro
Artigo 29.º - Pré-aposentação
Artigo 30.º - Estatuto da pré-aposentação
Artigo 31.º - Limites de idade
Artigo 32.º - Aposentação
Artigo 33.º - Passagem à situação de aposentação
SECÇÃO III
Deveres e direitos
Artigo 34.º - Serviço permanente
Artigo 35.º - Incompatibilidades
Artigo 36.º - Continências e honras
Artigo 37.º - Sujeição a exames
Artigo 38.º - Regime disciplinar
Artigo 39.º - Bilhete de identidade
Artigo 40.º - Uniforme
Artigo 41.º - Detenção, uso e porte de arma
Artigo 42.º - Sistema retributivo
Artigo 43.º - Alimentação e fardamento
Artigo 44.º - Alojamento e suplemento de residência
Artigo 45.º - Prestações sociais
Artigo 46.º - Deficientes da Polícia Marítima
Artigo 47.º - Assistência na doença
Artigo 48.º - Patrocínio judiciário
Artigo 49.º - Acréscimo de tempo de serviço
Artigo 50.º - Regime penitenciário
Artigo 51.º - Outros direitos
SECÇÃO IV
Formação profissional
Artigo 52.º - Objectivo
Artigo 53.º - Escola da Autoridade Marítima
SECÇÃO V
Avaliação
Artigo 54.º - Princípios fundamentais
Artigo 55.º - Âmbito das avaliações
Artigo 56.º - Avaliadores
Artigo 57.º - Reclamações e recursos
SECÇÃO VI
Licenças
Artigo 58.º - Tipos de licenças
Artigo 59.º - Licença de prémio
Artigo 60.º - Licença por motivo de instalação
Artigo 61.º - Licença sem vencimento de longa duração
ANEXO - Conteúdo funcional das categorias do pessoal da Polícia Marítima