Legislação
DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
INSTITUTO DO AMBIENTE
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CAPÍTULO I
Natureza, objecto e atribuições
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Objecto
Artigo 3.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Estrutura
Artigo 4.º - Estrutura geral
CAPÍTULO III
Órgãos
SECÇÃO I
Presidente
Artigo 5.º - Presidente
SECÇÃO II
Conselho administrativo
Artigo 6.º - Definição
Artigo 7.º - Composição
Artigo 8.º - Competência
Artigo 9.º - Funcionamento
SECÇÃO III
Comissão consultiva do IA
Artigo 10.º - Definição
Artigo 11.º - Competência
CAPÍTULO IV
Serviços
Artigo 12.º - Direcção de Serviços do Laboratório de Referência do Ambiente
Artigo 13.º - Direcção de Serviços para o Acesso à Informação e Participação do Cidadão
Artigo 14.º - Direcção de Serviços para a Avaliação de Impactes e Controlo Integrado
Artigo 15.º - Direcção de Serviços para as Estratégias e Programas Ambientais
Artigo 16.º - Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Artigo 17.º - Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação
Artigo 18.º - Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais
Artigo 19.º - Gabinete para o Desempenho e Qualificação Ambiental
Artigo 20.º - Gabinete Jurídico
CAPÍTULO V
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 21.º - Instrumentos de gestão e controlo
Artigo 22.º - Receitas
Artigo 23.º - Despesas
CAPÍTULO VI
Pessoal
Artigo 24.º - Quadros de pessoal
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º - Colocação e afectação de pessoal
Artigo 26.º - Concursos e estágios
Artigo 27.º - Afectação do património
Artigo 28.º - Providências orçamentais
Artigo 29.º - Sucessão
Artigo 30.º - Norma revogatória
Artigo 31.º - Entrada em vigor
ANEXO