Legislação
DL n.º 280/93, de 13 de Agosto
REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO
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CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Regime das relações laborais
Artigo 4.º - Organização do trabalho portuário
CAPÍTULO II
Contratos de trabalho portuári
Artigo 5.º - Carteira profissional
Artigo 6.º - Emissão de carteira profissional
Artigo 7.º - Contratação de trabalhadores por empresas de estiva e outras
CAPÍTULO III
Empresas de trabalho portuário
Artigo 8.º - Licenciamento
Artigo 9.º - Empresas de trabalho portuário
Artigo 10.º - Registo de empresas
CAPÍTULO IV
Transição de regimes
Artigo 11.º - Transição de regimes anteriores
Artigo 12.º - Transformação dos organismos de gestão de mão-de-obra portuária
Artigo 13.º - Título contratual dos trabalhadores oriundos do contingente comum
Artigo 14.º - Direito de opção dos trabalhadores dos quadros de empresas de operação portuária
Artigo 15.º - Antiguidade dos trabalhadores oriundos do contingente comum
CAPÍTULO V
Ilícito de mera ordenação social
Artigo 16.º - Fiscalização
Artigo 17.º - Entidades não licenciadas
Artigo 18.º - Utilização de trabalhador não habilitado
Artigo 19.º - Culpabilidade
Artigo 20.º - Sanção acessória
Artigo 21.º - Destino das coimas
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 22.º - Medidas complementares
Artigo 23.º - Processos
Artigo 24.º - Revogação expressa
Artigo 25.º - Entrada em vigor