Legislação
DL n.º 254/95, de 30 de Setembro
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES
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CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Atribuições
Artigo 3.º - Limites das actividades
Artigo 4.º - Desvio de funções
Artigo 5.º - Competência material
Artigo 6.º - Colaboração com organismos estrangeiros
Artigo 7.º - Dever de colaboração com o SIEDM
Artigo 8.º - Dever de cooperação do SIEDM
Artigo 9.º - Protecção das fontes de informação, dos resultados das análises e dos elementos conservados no centro de dados e nos arquivos
Artigo 10.º - Competência do Primeiro-Ministro
Artigo 11.º - Competência conjunta do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças
CAPÍTULO II
Conselho consultivo
Artigo 12.º - Composição
Artigo 13.º - Competência
CAPÍTULO III
Órgãos, serviços e competências
Artigo 14.º - Órgãos e serviços
Artigo 15.º - Director-geral
Artigo 16.º - Competência do director-geral do SIEDM
Artigo 17.º - Conselho administrativo - Composição e competência
Artigo 18.º - Receitas
Artigo 19.º - Despesas
CAPÍTULO IV
Centro de dados
Artigo 20.º - Competências
Artigo 21.º - Funcionamento
Artigo 22.º - Acesso aos dados
CAPÍTULO V
Pessoal
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 23.º - Serviço permanente
Artigo 24.º - Regime especial
Artigo 25.º - Quadro privativo
Artigo 26.º - Funcionários e agentes do Estado
Artigo 27.º - Cessação do vínculo funcional
Artigo 28.º - Aquisição de vínculo ao Estado
Artigo 29.º - Exclusividade funcional
SECÇÃO II
Direitos e deveres
Artigo 30.º - Regra geral
Artigo 31.º - Local de residência
Artigo 32.º - Direito de acesso
Artigo 33.º - Direito a remuneração
Artigo 34.º - Remuneração base
Artigo 35.º - Suplemento
Artigo 36.º - Habitação
Artigo 37.º - Ajudas de custo e abono para despesas de transporte
Artigo 38.º - Promoção e progressão
Artigo 39.º - Acidente em serviço
Artigo 40.º - Acréscimo de tempo de serviço
SECÇÃO III
Recrutamento e selecção do pessoal
Artigo 41.º - Pessoal dirigente e de chefia
Artigo 42.º - Recrutamento e selecção do demais pessoal
Artigo 43.º - Requisitos especiais
Artigo 44.º - Estágio
Artigo 45.º - Formação
SECÇÃO IV
Classificação
Artigo 46.º - Classificação de serviço
SECÇÃO V
Regime disciplinar
Artigo 47.º - Disposição geral
Artigo 48.º - Efeitos de pronúncia
Artigo 49.º - Penas especiais
Artigo 50.º - Competência disciplinar
Artigo 51.º - Suspensão preventiva
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 52.º - Direito subsidiário
Artigo 53.º - Opção quanto a vencimento
Artigo 54.º - Uso e porte de arma
Artigo 55.º - Serviços sociais
Artigo 56.º - Início de funções
Artigo 57.º - Serviço prestado por militares na situação de reserva
Artigo 58.º - Aquisição de bens e serviços
Artigo 59.º - Dispensa de publicitação
Artigo 60.º - Pessoal dirigente
Artigo 61.º - Disposições transitórias
Artigo 62.º - Norma revogatória
MAPA I - Pessoal dirigente
MAPA II - Pessoal técnico
MAPA III - Pessoal auxiliar
MAPA IV - Tabela de equivalências a que se referem os artigos 26.º e 28.º
MAPA V - Pessoal dirigente