Legislação
Lei n.º 53/2006, de 07 de Dezembro
REGIME COMUM DE MOBILIDADE NA AP
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro!
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Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
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Lei n.º 11/2008, de 20/02
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 80/2013, de 28/11)
- 4ª versão
(Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 11/2008, de 20/02)
- 1ª versão
(Lei n.º 53/2006, de 07/12)
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CAPÍTULO I
Objecto, âmbito e instrumentos de mobilidade
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Instrumentos de mobilidade
CAPÍTULO IIMobilidade geral
Artigo 4.º - Transferência
Artigo 5.º - Permuta
Artigo 6.º - Requisição destacamento
Artigo 7.º - Recusa de transferência ou requisição
Artigo 8.º - Afectação específica
Artigo 9.º - Cedência especial
Artigo 10.º - Extensão do âmbito da cedência especial
CAPÍTULO III
Mobilidade especial
SECÇÃO I
Procedimentos geradores dos instrumentos de mobilidade especial
Artigo 11.º - Enumeração
Artigo 12.º - Procedimento em caso de extinção
Artigo 13.º - Procedimento em caso de fusão
Artigo 14.º - Procedimento em caso de reestruturação
Artigo 15.º - Procedimento em caso de racionalização de efectivos
Artigo 16.º - Métodos de selecção
Artigo 17.º - Aplicação do método de avaliação do desempenho
Artigo 18.º - Aplicação do método de avaliação profissional
Artigo 19.º - Forma de colocação em situação de mobilidade especial
Artigo 20.º - Relevância da categoria
SECÇÃO II
Reafectação
Artigo 21.º - Regime
SECÇÃO III
Enquadramento do pessoal em situação de mobilidade especial
Artigo 22.º - Processo
Artigo 23.º - Fase de transição
Artigo 24.º - Fase de requalificação
Artigo 25.º - Fase de compensação
Artigo 26.º - Cessação e suspensão do processo
SECÇÃO IV
Complexo jurídico-funcional do pessoal em situação de mobilidade especial
Artigo 27.º - Princípios
Artigo 28.º - Direitos do pessoal nas fases de transição e de requalificação
Artigo 29.º - Deveres do pessoal nas fases de transição e de requalificação
Artigo 30.º - Direitos e deveres do pessoal na fase de compensação
Artigo 31.º - Alteração e garantia da remuneração
SECÇÃO V
Licença extraordinária
Artigo 32.º - Regime
SECÇÃO VI
Reinício de funções do pessoal em situação de mobilidade especial
Artigo 33.º - Reinício de funções em serviço
Artigo 34.º - Selecção para reinício de funções em serviço
Artigo 35.º - Reinício de funções em outras pessoas colectivas de direito público
Artigo 36.º - Reinício de funções em instituições particulares de solidariedade social
Artigo 37.º - Decisão de reinício de funções
SECÇÃO VII
Gestão do pessoal em situação de mobilidade especial
Artigo 38.º - Afectação
Artigo 39.º - Entidade gestora da mobilidade
Artigo 40.º - Transmissão de informação
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 41.º - Procedimento prévio de recrutamentos
Artigo 42.º - Desvinculação voluntária
Artigo 43.º - Alteração à Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho
Artigo 44.º - Aplicação dos procedimentos ao pessoal contratado por tempo indeterminado
Artigo 45.º - Aplicação a pessoal de entidades públicas empresariais
Artigo 46.º - Remunerações nas fases do processo
Artigo 47.º - Reafectação de pessoal actualmente colocado em situações especiais de mobilidade
Artigo 48.º - Revisão
Artigo 49.º - Norma revogatória
Artigo 50.º - Entrada em vigor